Salvador

Empresário suspeito de ameaçar ex-mulher e divulgar vídeo íntimo é solto

Divulgação / Polícia Civil
Procurado pelo BNews, o advogado dele afirmou que “os fatos anteriormente veiculados não condizem com a verdade”  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Polícia Civil

Publicado em 04/04/2018, às 12h30   Adelia Felix


FacebookTwitterWhatsApp

O empresário baiano Júlio Alex de Souza Garrido, 38 anos, preso após gravar um vídeo com uma pistola calibre 380 ameaçando a ex-mulher de morte, foi solto na tarde desta terça-feira (3). Júlio, que estava no centro de observação penal no Complexo da Mata Escura, foi preso no dia 25 de março, em casa, no bairro da Pituba, em Salvador, por agentes da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

O ex-dono de uma rede de motéis na capital baiana responde por supostamente desrespeitar medidas protetivas e por posse ilegal de armas. Informações obtidas pelo BNews apontam que, após a prisão, a ex-mulher dele fez uma carta de próprio punho afirmando que o homem não desrespeitou nenhuma das medidas protetivas de urgência. Além disso, a defesa do empresário conseguiu na Justiça a revogação da prisão preventiva, aceita pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. 

De acordo com a Polícia Civil, as investigações apontavam que o suspeito não se conformava com o fim do relacionamento, que ocorreu há cerca de dois anos. Ainda de acordo com a polícia, além da ameaça de morte, o empresário divulgou um vídeo íntimo da ex após descobrir que ela tinha iniciado um novo relacionamento. A polícia afirma que a arma usada por ele no vídeo em que ameaça a ex-mulher foi encontrada no imóvel. Também foi encontrada uma arma de pressão, não letal, usada na prática de airsoft, jogo que simula operações policiais.

Procurado pela reportagem, o advogado do empresário, Osmar Palma, afirmou que Júlio não descumpriu nenhuma medida protetiva de urgência. Segundo o criminalista, “os fatos anteriormente veiculados não condizem com a verdade, e tudo será provado na instrução processual penal”. Por fim, o advogado ressalta que “no Brasil é adotado o princípio da presunção de inocência e não presunção da culpabilidade”.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp