Salvador

Uso de máscaras em autistas: AMA-BA pede flexibilização da Transalvador sobre uso obrigatório em veículos durante pandemia

Divulgação/AMA-BA
Segundo a instituição, torna-se impossível o uso de máscaras ou acessórios de proteção individual para algumas pessoas com TEA   |   Bnews - Divulgação Divulgação/AMA-BA

Publicado em 23/04/2020, às 17h21   Redação BNews


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A Associação de Amigos do Autista da Bahia (AMA-BA) encaminhou um documento a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), solicitando flexibilização na fiscalização do cumprimento do decreto que determina o uso obrigatório de máscaras para condutores e passageiros de veículos automotores. 

De acordo com o documento assinado pelo vice-presidente da instituição, Leonardo Martinez, a AMA explica que muitas pessoas com autismo necessitam sair de suas residências para caminhar, praticar exercícios, mudar de ambiente que lhe geram confortos e regulações sensoriais e/ou neuro-psicológicas, e uma das estratégias que as famílias que possuem esses recursos estavam adotando, eram as saídas em veículos, só que o uso do objeto em pessoas com TEA é a reatividade sensorial, a texturas, objetos ou qualquer contato externo com a sua pele, o que pode gerar dor, sofrimento e pode desencadear crises seríssimas nessas pessoas.

Ainda segundo a AMA, torna-se impossível o uso de máscaras ou acessórios de proteção individual para algumas pessoas com TEA, sendo o único meio possível de prevenção o distanciamento social. 

No documento, a AMA requer a "orientação para os agentes de trânsito para que não sejam adotadas medidas administrativas para os passageiros ou condutores que não estejam utilizando máscaras de proteção e que sejam identificados com autismo, seja por meio dos documentos, seja por meio do conhecimento e bom senso do agente de trânsito".

A instituição também sugere que seja expedida uma portaria pública com as recomendações, para que os agentes e a população alvo tomem conhecimento das exceções para pessoas com TEA, e a indicação técnica dessa superintendência, para que o prefeito publique em decreto essa exceção para as pessoas com autismo, em definitivo.

Classificação Indicativa: Livre

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