Salvador

Conselho Deliberativo do Yacht Clube é acusado de modificar escritura contábil; gestor nega

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As suspeitas de irregularidade recaem sob o processo de julgamento da prestação de contas de 2018/2019.   |   Bnews - Divulgação Divulgação/YCB

Publicado em 01/12/2020, às 22h14   Marcos Maia


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O Conselho Fiscal do Yacht Clube da Bahia acusou o Conselho Deliberativo da entidade de ter realizado “modificações na escritura contábil do clube”, especialmente no Balanço e no DRE [Demonstração do resultado do exercício] relativos ao período entre julho de 2018 e junho de 2019, de forma arbitrária. 

Segundo eles, o procedimento foi realizado sem o conhecimento do Conselho Fiscal, e consequentemente, sem a emissão de Parecer Opinativo quanto às referidas alterações - o que representaria uma extrapolação das atribuições do órgão presidido por Mário Gordilho. A observação foi feita em parecer do último dia 30 de Setembro, que recomenda, sem quaisquer ressalvas, a aprovação das contas de 1º de julho de 2019 à 30 de junho de 2020. 

Contudo, o grupo  encaminhou a Comodoria e à Diretoria Financeira do Clube uma série de considerações e sugestões, visando medidas e retificações de lançamentos para reverter déficits anunciados para o período. No documento, também é registrado o "descontentamento, perplexidade e protesto" face à modificações que teriam sido realizadas pelo conselho deliberativo na escritura contábil do clube. 

As observações foram interpretadas como ofensivas pelo Conselho Deliberativo do Yacht Clube, que decidiu emitir uma  moção de desagravo. Em julho, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) afirmou que vai apurar os fatos contidos na notícia crime oferecida contra cinco membros do atual Conselho Deliberativo do Yacht Clube da Bahia, entre eles Gordilho, pela suposta prática de crime de falsidade ideológica contra a diretoria anterior.

As suspeitas de irregularidade recaem sob o processo de julgamento da prestação de contas de 2018/2019. 

Desagravo

"A reprimenda que o referido Conselho Fiscal tentou fazer a este Conselho Deliberativo é inoportuna e sem fundamento. Inoportuna, pois o seu parecer deveria se ater ao que determina  o estatuto [...]. Não lhe cabia, naquele ato, fazer qualquer referência a demonstrações deste Conselho", diz a comunicação assinada pelo presidente do órgão, Mário Gordilho, em 29 de outubro.

Ele argumentou, quase um mês depois, que aos membros do grupo fiscal compete opinar sobre as demonstrações contábeis, ao passo que compete ao Conselho Deliberativo decidir, sem que suas escolhas sejam alteradas - exceto pela Assembleia Geral. Gordilho acrescenta, contudo, que esse não é o caso, e lembra que o Conselho Fiscal é inclusive eleito pelo  Conselho Deliberativo do Yacht Clube da Bahia.

O presidente falou que o grupo está querendo moralizar o Clube, fazendo com que todas "as existências de problemas sejam claras e colocadas perante todos so seus associados". 
Decisão tomada pelo Conselho Deliberativo, como foi decisão tomada de fazer alteração no balanço de 2012/2019 é definitiva, foi convalidada pela auditoria, pela contabilidade do clube e aprovada pelos conselheiros, quase por unanimidade", afirmou. 

Ele ressalta que o Conselho Fiscal opinou no processo e que a decisão já foi tomada, não cabendo uma nova possibilidade de demonstrar opinião.

Estatuto

De acordo com o estatuto do Yacht Clube da Bahia, o clube tem como órgãos superiores a Assembleia-Geral, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria. Aos 42 membros do Conselho Deliberativo cabe, entre outras atribuições, julgar a prestação de contas da Diretoria, após parecer opinativo do Conselho Fiscal.

Aos seis membros do Conselho Fiscal, por sua vez, cabe fiscalizar e emitir parecer opinativo sobre a prestação de contas do Clube, recomendando a aprovação - ou não - pelo Conselho Deliberativo. 

O  Inciso 1 do artigo 50 do estatuto - que determina o que compete ao Conselho Fiscal - determina que o grupo se reúna ordinariamente ao final de cada ano fiscal para "analisar amplamente os assuntos de sua competência e emitir manifestação e alertas sobre eventuais irregularidades". 

Além disso, o ordenamento institui a Câmara de Finanças do Conselho Deliberativo que examina uma vez por trimestre os balancetes, livros e documentos de contabilidade do clube. Anualmente, essa instância apresenta um parecer sobre o movimento econômico-financeiro do Clube. 

O documento acompanha o relatório da Diretoria, a ser encaminhado ao Conselho. Outra atribuição da Câmara é exarar parecer opinativo sobre gravame ou alienação de bens móveis, "cujo valor ultrapasse o equivalente a 150 taxas de administração, ressalvada a nomeação à penhora".  

Tréplica 

Por fim, em  30 de novembro deste ano, o presidente, vice e secretário do Conselho Fiscal assinaram uma texto encaminhado ao Conselho Deliberativo e seu presidente, respondendo a nota de desagravo e oferecendo  alguns esclarecimentos.

"O propósito desta correspondência não é polemizar ou contraditar a Moção, mas restabelecer os fatos tais quais efetivamente ocorridos, tudo em prol da busca de um relacionamento harmônico entre os órgãos que compõem o nosso YCB", diz texto chancelado por Cristovam Oliveira, Roberto Lerner e João Fábio Paolilo Calazans.

O conselho relata que em fevereiro deste ano, contactou a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, solicitando que fosse deliberado acerca da conveniência da coexistência do conselho fiscal e da Câmara de Finanças.

Na avaliação do órgão, existe uma possível "sobreposição de tarefas e atribuições" entre os órgãos. Em junho, uma nova correspondência teria sido enviada reiterando suas preocupações e questionando sobre possível mudança nas demonstrações financeiras do exercício fiscal concluído em junho de 2019. O trio alega que a modificação não foi submetida e nem era de conhecimento do Conselho Fiscal. 

Também em junho, o grupo cinta que enviou comunicação ao presidente do Conselho Deliberativo, "dando conhecimento de questionamentos realizados pelo Comodoro do período de 2015/2019, especificamente sobre a ciência ou não do CF [Conselho Fiscal] acerca de modificações nas Demonstrações Financeiras do exercício findo em 30/06/2019".

Nesse contexto teria sido externada que a modificação das demonstrações financeiras referidas não haviam sido submetidas a análise e opinativo do Conselho Fiscal. No mês seguinte, em julho, o presidente do Conselho Deliberativo teria informado que aprovou as contas encerradas em junho de 2019 com modificações em relação àquelas anteriormente submetidas ao Conselho Fiscal, e que em sua avaliação não seria necessário submeter as ditas contas à reanálise do grupo.

Assim, dias depois, o Conselho insistiu no argumento de que entendia ser necessário a submissão, para reanálise e opinativo, de quaisquer modificações nas contas. "Em tal ocasião, inclusive, o CF registrou seu respeito pela independência dos órgãos, mas também a necessidade de se observar a competência e os ritos aplicáveis a cada um deles", narrou. 

Por fim, o grupo reitera sua posição de que, se há uma mudança nas contas prestadas, seria necessário submeter os novos demonstrativos à reanálise do Conselho Fiscal para emissão de um novo opinativo.

Procurado pelo BNews, o presidente do Conselho Deliberativo do Yacht Clube da Bahia, Mário Gordilho, disse que as acusações não procedem. “Primeiro que isso não é verdade, segundo que o Conselho Fiscal é opinativo. Assuntos definidos pelo Conselho Deliberativo ficam lá, não voltam para o Conselho Fiscal. O Conselho Deliberativo elege o comodoro, que ele os membros do Conselho. O Conselho Deliberativo é o Conselho máximo, o Conselho Fiscal dá uma opinião, ele deu a opinião, mas o Conselho Deliberativo tinha outro entendimento e foi isso o que foi definido. Não tem mais estância nenhuma a ser discutida. A carta [de desagravo] eu vou responder com esse argumento”, disse.

Classificação Indicativa: Livre

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