Salvador

Confira quais atividades podem funcionar durante medidas restritivas e como ocorre o fechamento

Dinaldo Silva/ BNews
Restrições de atividades consideradas não essenciais têm início nesta sexta-feira (26) e seguem até as 5h da segunda-feira (1)  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva/ BNews

Publicado em 26/02/2021, às 15h41   Redação Bnews



As restrições de atividades consideradas não essenciais têm início nesta sexta-feira (26) e seguem até as 5h da segunda-feira (1). A medida foi tomada pela Prefeitura e pelo governo do Estado na tentativa de ampliar o isolamento social em Salvador e deter o crescimento acelerado da pandemia de Covid-19 para evitar um colapso no sistema de saúde. 

Conforme especificado pelo decreto nº 33.583, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) na quinta-feira (25), não estão submetidos à suspensão das atividades os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público.   

Também poderá funcionar os serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis. 

O fechamento das atividades não essenciais ocorrerá em etapas estratégicas que buscam evitar aglomerações na saída dos trabalhadores na volta para casa, além da superlotação no transporte público. 

O comércio de rua deverá fechar às 17h desta sexta-feira (26) e a partir das 18h será a vez dos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, padarias e similares. Já as atividades comerciais e de serviços localizados em shopping centers e centros comerciais devem ser encerradas às 19h. 

Salvador e todos os demais municípios baianos também deverão adotaram outras restrições com base no decreto estadual nº 20.254, como a determinação que proíbe a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio, delivery, a partir de 18h desta sexta (26) até 5h de segunda-feira (1º). 
A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período de fechamento também estão vetadas. Já as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações são permitidas. O toque de recolher determinado pelo governo do Estado, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte, segue em vigor. 

Estão proibidos também eventos e atividades, independente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. 

Um grupo com 120 profissionais, entre fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e policiais militares, estará nas ruas de Salvador durante o período de fechamento para garantir que as medidas restritivas sejam cumpridas. O estabelecimento desrespeitar a determinação estará sujeito a medidas administrativas como interdição e cassação de alvará. Fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) também darão suporte às operações.

Classificação Indicativa: Livre

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