Salvador

Zé Eduardo comenta liberdade de suspeito que atropelou PMs: “O que passou na cabeça dessa juíza?”

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Suspeito de atropelar PMs teve liberdade provisória concedida na última quarta-feira (8)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Youtube/Rádio Metrópole

Publicado em 09/05/2024, às 13h14   Cadastrado por Marco Dias



A liberdade provisória concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) a Mário Oliveira Gomes, suspeito de atropelar três policiais militares, não ficou imune às críticas do apresentador Zé Eduardo. Durante o programa Jornal da Bahia no Ar, na rádio Metrópole, o âncora classificou a decisão como “o maior absurdo dos últimos tempos”. Assista o comentário completo no fim desta publicação.

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O que passa na cabeça de uma juíza para soltar o elemento? Foi encontrado com ele revólver, pinos de cocaína, droga pra cacete, tudo no carro, tudo em flagrante. Aí, eu te pergunto, qual é a vontade que dá pra polícia trabalhar?”, enfatiza Zé Eduardo. 

A liberdade provisória foi concedida na última quarta-feira (8), pela juíza de direito Marcela Moura França Pamponet, que fundamenta em sua decisão a inexistência de elementos que justifiquem a adoção do regime penal mais gravoso. 

No caso em comento, efetivamente não há razão para a manutenção do cárcere em desfavor do Flagrado, uma vez que inexistem os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não ensejando, portanto, a sua custódia prévia”, diz um trecho da decisão judicial. 

Em tom de indignação, Zé Eduardo cobra da juíza uma explicação dos fundamentos que a levaram a optar pela liberdade provisória do suspeito. 

É para deixar o marginal conviver livremente na sociedade, com suas filhas, com minhas filhas, doutora? É isso que a senhora quer? Porque eu não entendi. A senhora poderia via público dar uma coletiva e falar: ‘olha, eu soltei por isso’, porque ninguém entendeu até agora o que a senhora fez”, desabafa Zé Eduardo. 

Em sua decisão, a magistrada leva em consideração os requisitos para a aplicação de uma medida cautelar, e em se tratando de prisão preventiva, são eles: o Fumus Comissi Delicti e o Periculum Libertatis. 

O primeiro elemento está presente quando há a existência do crime e o indício suficiente de sua autoria. Já o segundo elemento consiste na garantia da ordem pública, quando o suspeito representa uma ameaça para o convívio social. 

Classificação Indicativa: Livre

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