Saúde

TRT adota medidas para reduzir riscos de contaminação pelo coronavírus 

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Nas varas do trabalho, juízes permitirão acesso das partes às audiências apenas quando suas presenças forem requisitadas  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Ascom

Publicado em 16/03/2020, às 10h35   Marcos Maia


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Assim como outros órgãos associados ao Judiciário baiano,  o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) adotou algumas medidas para reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus. As medidas dão anteriores a suspensão das audiências e do atendimento ao público em Salvador e Feira de Santana nesta segunda-feira (16).

O ato conjunto editado pela presidente da corte Dalila Andrade, e pelo corregedor regional Alcino Barbosa Soares, determina que nas varas do trabalho, os juízes permitirão apenas o acesso das partes, testemunhas, auxiliares da justiça e dos advogados às salas de audiência no momento em que suas presenças forem requisitadas.

Em casos excepcionais, o magistrado que presidir a audiência poderá adotar critérios de acesso diversos.  Já no caso das sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Sessões Especializadas e Turmas, ficará a critério do desembargador que presidi-las limitar a quantidade de pessoas que terão acesso ao ambiente.

Além de adotar um protocolo específico para casos suspeitos, a corte também decidiu suspender temporariamente as formalidades definidas para adesão ao trabalho remoto. Assim, as unidades judiciárias e administrativas do TRT passarão a priorizar o trabalho no regime de home office, em sistema de rodízio. 

Enquanto o regime temporário estiver mantido, a quantidade de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial será mantido, garantindo a qualidade e produtividade dos trabalhos. Caberá aos chefes imediatos de cada setor determinar os critérios para realização do rodízio e manutenção do pleno funcionamento das unidades. 

Os juízes, servidores e estagiários que compõem grupo com possibilidade de risco elevado de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades em regime de Teletrabalho, sem necessidade de rodízio. 

Este grupo é constituído por portadores de doenças respiratórias crônicas; as gestantes; funcionários que possuírem filhos menores de um ano; e pessoas com idades superior a 60 anos. Estas condições devem ser comprovadas por relatório médico. A chefia de servidores e estagiários comprovadamente no grupo de risco avaliará que medidas tomar.

Protocolo 

O documento publicado na edição da última sexta-feira (13) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) também determina que servidores e estagiários que chegarem comprovadamente de locais ou países com circulação viral deverão permanecer exercendo suas atividades de forma remota por 14 dias - contados a partir do retorno.

Já os magistrados em semelhante situação deverá comunicar o fato à Corregedoria Regional do TRT - que adotará as providências necessárias - na data do seu retorno. Aqueles que não apresentarem sintomas ao término do período de afastamento, deverão retornar às suas atividades normalmente.

A Secretaria de Administração aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, em todas as dependências deste Tribunal. As medidas estabelecidas neste ato conjunto podem ser ampliadas ou revogadas a qualquer momento, a depender da propagação do COVID-19 e seus desdobramentos sociais.

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