Coronavírus

MP recomenda que escolas de Salvador observem normas sanitárias durante retorno às aulas

Bruno Concha/Secom
O município liberou a volta das aulas na modalidade semipresencial no dia 3 de maio  |   Bnews - Divulgação Bruno Concha/Secom

Publicado em 19/05/2021, às 11h31   Redação BNews


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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomenda que as instituições de ensino de Salvador observem os protocolos de segurança para o retorno às aulas nas unidades particulares de ensino. O município liberou a volta das aulas na modalidade semipresencial no dia 3 de maio. A recomendação foi feita por meio da promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira. 

No documento, assinado por ela nesta terça-feira (18), é frisada a necessidade de investimentos em reestruturação, higienização e limpeza do ambiente escolar.

A promotora de Justiça orienta as unidades de ensino que os  casos confirmados de Covid-19 sejam comunicados aos pais ou responsáveis dos alunos que tiveram qualquer contato com a pessoa infectada, e que seja realizada a suspensão presencial da aula da turma ou da ala ou setor em que o funcionário ou professor trabalha.

“Nesses casos, a unidade de ensino é orientada a promover a desinfecção do local. O acesso dos órgãos de fiscalização deverá ser assegurado pelas unidades, que não devem impor dificuldades às suas atividades, mesmo em visitas não agendadas”, orienta Thelma.

Já em relação aos pais e responsáveis, o MP-BA recomenda a produção e envio de documento ou comunicado direcionado a eles contendo medidas de prevenção e combate ao coronavírus que devem ser observadas dentro e fora do ambiente escolar. 

“Dentre essas medidas, devem estar não enviar os estudantes à aula presencial, caso estes apresentem quaisquer sintomas de síndrome gripal ou tenham tido contato com pessoas contaminadas por coronavírus, bem como a  notificação imediata à escola de casos suspeitos ou confirmados de contaminação”, continua.

Os pais deverão ainda ser orientados pelas unidades de ensino a atentar para o uso obrigatório de álcool em gel e máscara para o acesso às unidades, com exceção das crianças do ensino infantil, até os cinco anos de idade, que, por não serem obrigados ao uso de máscaras, devem evitar contato físico.

Sobre o processo de fiscalização do cumprimento das normas, a promotora de Justiça recomenda aos agentes e órgãos fiscalizatórios a realização da vistoria durante os turnos de aulas e durante o horário de entrada e saída dos estudantes.

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