Saúde

Pesquisa aponta que 40% das mulheres que abortam legalmente precisam sair de suas cidades para realizar procedimento

Fernando Frazão/Agência Brasil
Ainda conforme o levantamento, existem uma parcela de mulheres que precisa sair do estado para abortar  |   Bnews - Divulgação Fernando Frazão/Agência Brasil

Publicado em 09/06/2022, às 08h19 - Atualizado às 08h19   Redação BNews


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Um momento frágil com grandes dificuldades enfrentadas, sendo uma delas a distância, por pelo menos quase 40% das mulheres que fizeram um aborto autorizado por lei no Brasil, no período de janeiro de 2021 e fevereiro deste ano. De acordo com o levantamento do G1 através de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), essas mulheres precisaram realizar o procedimento fora do município onde moravam.

Para o Ministério da Saúde, segundo a cartilha divulgada nesta semana, “não existe aborto ‘legal’” e defendeu que os casos permitidos no Brasil sejam submetidos a “investigação policial”.

Leia também:Mulher é autorizada a abortar após descobrir anomalia em feto

Em contrapartida, uma pesquisa do instituto Datafolha divulgada na última sexta-feira (3) mostrou que 65% dos brasileiros consideram que a lei que permite aborto em casos de estupro, anencefalia e risco de vida à gestante deve permanecer como está ou ser ampliada para mais situações.

Neste mesmo período, 1.823 mulheres abortaram a partir da autorização por lei no Brasil. Todavia, destas, 711 fizeram os procedimentos em uma cidade diferente da que morava. Outras 25, precisaram ir ainda mais longe e realizaram o aborto em outro estado.

Seis dessas 25 mulheres realizaram o procedimento a mais de mil quilômetros de onde moram. Dados do Ministério da Saúde (MS), obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), mostram que uma moradora de Santa Maria das Barreiras, no interior do Pará, realizou um procedimento de interrupção da gravidez na capital do estado, Belém, que fica a mais de 18 horas de distância, de carro.

Vale ressaltar que o aborto no Brasil é permitido nos casos de: gravidez decorrente de estupro; risco à vida da gestante; e anencefalia, ou seja, quando o feto tem malformação no cérebro.

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