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Tribunal de Justiça critica privatização de cartórios

Imagem Tribunal de Justiça critica privatização de cartórios
Serviço deixa de ser gerenciado pelo TJ, o que gerou revolta do poder judiciário da Bahia  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 27/03/2012, às 07h00   Redação Bocão News


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Passou a vigorar nesta segunda-feira (26) a Lei 12.352, que privatiza os cartórios extrajudiciais da Bahia, até então único estado da federação que não tinha o serviço sob o domínio privado.  O juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) para assuntos institucionais, Ricardo Schmitt, foi o interlocutor do TJBA para apresentar a posição da instituição diante a decisão dos deputados estaduais baianos em tornar o serviço privado.

“É importante registrar que, apesar da lei ter privatizado, garantindo aos servidores públicos titulares o direito de optar pela delegação em caráter privado, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como o Conselho Nacional de Justiça, sempre se manifestou contrário a este entendimento, por entender que a privatização total e o direito de opção são matérias que afrontam a Constituição Federal, sobretudo por ferir os direitos assegurados aos servidores públicos concursados em permanecer na atividade para a qual prestaram concurso”, disse em coletiva na manhã de hoje no TJBA.



Segundo Schmitt , constava do projeto, de iniciativa do Poder Judiciário, a necessidade de se promover a privatização gradual, oferecendo apenas os cartórios que já se encontrassem vagos,  porém o referido projeto de lei sofreu mais de 130 emendas propostas pelos deputados, e sua aprovação resultou na Lei 12.352 que privatizou todos os cartórios.

Na Bahia, existem 1.463 cartórios extrajudiciais instalados - 50 na capital e 1.413 no interior -, sendo que destes apenas 145 servidores titulares de serventias exerceram o direito de opção em migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado, sendo 15 na capital e 130 no interior. “Portanto, apenas em 10% dos cartórios instalados em todo o Estado a titularidade será exercida por delegatários (servidores públicos que optaram em migrar para o regime privado). Os demais 90% dos cartórios (1.318) permanecerão sob a administração do Tribunal de Justiça, sendo que somente serão entregues à delegação após concurso público específico para cada unidade cartorária”, afirma Schmitt.

Schmitt aproveitou a oportunidade para anuncia realização do concurso público. “Atualmente, 1.477 cartórios extrajudiciais serão oferecidos em concurso público ainda em 2012. Estamos encontrando dificuldades em encontrar empresas que queiram realizar um concurso tão disputado, mas iremos realizar ainda este ano”.

Levantamento feito pelo TJ, tendo como referência o ano de 2011, revelou que os 145 cartórios extrajudiciais, em que os servidores titulares optaram pela delegação, representam 60% de toda a arrecadação extrajudicial do Poder Judiciário e 40% da arrecadação total (judicial e extrajudicial) do Poder Judiciário. “Tal situação evidencia que a grande maioria dos cartórios extrajudiciais que serão oferecidos para concurso público de delegação terá dificuldades para sobreviver, frente a baixa arrecadação que, individualmente, representa”, afirma nota do TJ.


Cartórios privatizados têm novos endereços


Sistema E-SELO 

Segundo TJBA, o novo sistema implantado nos cartórios extrajudiciais da Bahia, que se localizam em sedes de comarcas e municípios, vai garantir mais segurança ao cidadão. Em obediência à Lei 12.373/2011 (Lei de Emolumentos e Taxas), o sistema E-SELO possibilitar a emissão do DAJE eletrônico (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) e a selagem dos atos praticados nos cartórios, como forma de garantir sua autenticidade, dando maior segurança ao usuário.

A partir de agora, os atos cartorários somente terão validade com a presença do selo de autenticidade. Um ato somente poderá ser selado quando houver a comprovação do recolhimento do DAJE, que só é pago nas agência da Caixa Econômica Federal (CEF). O pagamento do DAJE autoriza a prática do ato pelo cartório e a posterior aposição do selo de autenticidade digital. Selado o ato, o usuário terá garantida sua autenticidade, que inclusive poderá ser consultada no site do TJBA, de acesso público.

FECOM – Fundo Especial de Compensação

A Lei 12.352/2011 instituiu o FECOM – Fundo Especial de Compensação -, que tem caráter privado, não possui nenhuma ligação com o Poder Judiciário. Sua finalidade é a de remunerar os atos gratuitos e compensar financeiramente os cartórios notariais e de registros privatizados em que o delegatário não atinja a renda mínima para a sua manutenção. Isso ocorre porque, na Bahia, somente em torno de 15% dos cartórios extrajudiciais se revelam rentáveis, sendo que todos os demais terão dificuldades para se manter e fechar suas contas no final do mês. O FECOM terá o papel fundamental de manter o equilíbrio das finanças destes cartórios pouco rentáveis, como forma de atrair possíveis interessados à delegação.

Foto: Gilberto Junior// Bocão News


Matéria postada originalmente às 15h46 do dia 26 de março

Classificação Indicativa: Livre

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