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Fim do home office? Confira tudo que você precisa saber antes de retornar ao trabalho presencial

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Com o avanço da vacinação no país, muitas empresas já se preparam para a retomada do trabalho presencial  |   Bnews - Divulgação Freepik

Publicado em 11/11/2021, às 06h40   Redação BNews


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Desde o início da pandemia de covid-19, as rotinas de muitos profissionais passaram por uma grande mudança: o dia a dia do trabalho saiu de dentro dos escritórios e foi em direção ao lar dos colaboradores. Contudo, com o avanço da vacinação no país, muitas empresas já se preparam para a retomada do trabalho presencial, ou até mesmo apostam na possibilidade de adotar um modelo híbrido, que mescle entre o trabalho na modalidade home office e a presença física na empresa.

Neste último ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com recomendações sobre o home office, para intensificar a fiscalização dos profissionais nesse regime. Pouco depois, o governo criou algumas medidas provisórias relativas ao teletrabalho. Contudo, não há lei que trate sobre o tema. Na prática, houve um consenso em relação às regras a serem seguidas, mas apesar dos avanços, naturalmente, ainda há muitos desafios a serem superados.  

Enquanto uma legislação mais direcionada ao home office e ao trabalho híbrido não vem, as empresas estão negociando com os seus funcionários os principais detalhes.

O advogado Ruy João Ribeiro, do escritório Ruy João Ribeiro - Advogados Associados explica que a decisão de retornar ou não ao trabalho presencial, a princípio, fica a cargo somente do empregador. “O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais. Ou seja, o funcionário pode sim ser obrigado a retornar ao trabalho presencial, e, se houver a recusa, pode ser advertido, suspenso ou até demitido”. 

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Em todo caso, o advogado acredita que a melhor alternativa é a de que os dois lados mantenham diálogo sobre a transição entre as rotinas e de que forma ambos podem se proteger, tanto em relação à aplicação da legislação trabalhista, quanto em relação aos cuidados para evitar a contaminação pelo vírus. “Essa decisão pode, inclusive, ser acordada verbalmente, mas recomenda-se sempre que seja feita uma negociação por meio de documento escrito, para que não haja dúvidas sobre qualquer alteração. É sempre mais cauteloso” destaca. 

Dr. Ruy Ribeiro também faz questão de enfatizar que é de extrema importância recomendar para as empresas que optarem pelo retorno ao regime presencial, que devem se preparar para receber seus colaboradores, respeitando os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos de saúde, como manter o distanciamento, distribuir itens de proteção, a exemplo de máscara e álcool em gel, além de manter cuidados de limpeza constantes no ambiente de trabalho. “São normais de contenção essenciais para evitar a disseminação do vírus”.

Por fim, o advogado destaca que, apesar de tudo, as mudanças no regime de trabalho, impostas pela pandemia do novo coronavírus, trouxeram muitos benefícios, que, de certa forma, devem permanecer a longo prazo. "Como tudo na vida, o teletrabalho tem suas vantagens e desvantagens. Dentre os pontos favoráveis podemos destacar: a redução do tempo de deslocamento entre trabalho e casa, assim como para reuniões e conferências, a flexibilização de horários e, acima de tudo, a redução de custos associados a manutenção de espaços. O saldo positivo acaba sendo maior", conclui o profissional.

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