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Procon-BA orienta consumidores sobre o uso da telefonia fixa

Imagem Procon-BA orienta consumidores sobre o uso da telefonia fixa
Órgão aconselha solicitar a cópia do contrato   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 17/07/2012, às 22h08   Redação Bocão News



O Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos orienta aos consumidores que utilizam telefonia fixa na Bahia que busque todas as informações referentes ao produto, no momento da aquisição, e solicitem do fornecedor a cópia do contrato, gratuitamente. Vale ressaltar que, segundo a Anatel - que regulamenta o setor, os consumidores têm o direito de solicitar a mudança de plano, sem ser estabelecido prazo de vínculo, fidelização ou carência, além de poder cancelá-lo a qualquer momento - quando a telefonia fixa for contratada individualmente.

Apesar de muitos consumidores terem optado pelo telefone celular, segundo o Procon, ainda é grande a quantidade de pessoas que se utilizam da telefonia fixa na Bahia. De acordo com o órgão, somente no ano passado, o setor ocupou o 4º lugar do ranking de reclamações, entre os assuntos mais reclamados no Procon-BA. Uma das queixas mais comum foi a cobrança indevida de contas.

Segundo o assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Doria, o cliente deve prestar atenção quando for aderir pacotes de serviços conjuntos, oferecidos pelas empresas. Isto porque, os serviços devem também ser ofertados de maneira individual, para que não seja configurada uma venda casada – prática considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Direitos

Caso o consumidor troque de número, os fornecedores são obrigados a divulgar o novo número nas chamadas destinadas ao número antigo. O consumidor tem também o direito de solicitar a suspensão do serviço entre 30 e 120 dias, uma vez a cada dois meses, sem pagar a assinatura referente ao período solicitado, além de ser notificado por escrito em caso de inadimplência e de inclusão em cadastros de serviços de proteção ao crédito.

Os consumidores que se sentirem lesados de alguma maneira devem procurar o Procon-BA ou outro órgão de defesa do consumidor, munido de documentos pessoais e que comprovem a relação de consumo: faturas, contrato, entre outros.

Foto: Agecom // Rafael Martins

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