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Prefeitura lança sistema “Zona Verde” para regulamentar os estacionamentos

Imagem Prefeitura lança sistema “Zona Verde” para regulamentar os estacionamentos
Transalvador está autorizada estudar viabilidade e demarcação dessas áreas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 15/01/2014, às 22h01   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)


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A Prefeitura de Salvador vai implantar o Sistema de Estacionamento Zona Verde, que visa regulamentar o uso do estacionamento de automóveis em determinadas vias públicas, em períodos específicos, para moradores das imediações dessas áreas. O Decreto 24.728, que trata da criação da Zona Verde, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (15).

Com o documento, a Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador) está autorizada a fazer os estudos técnicos para viabilidade e demarcação dessas áreas, que não deverão prejudicar a segurança, fluidez e visibilidade do trânsito. Para fazer uso da Zona Verde, o morador da área onde possui o sistema deve comparecer à Transalvador para obter a credencial, que deverá estar exposta em local visível no interior do veículo.

Os critérios para obtenção da credencial são: residir em logradouro devidamente regulamentado e já operando a Zona Verde; requerimento de Credencial de Estacionamento para área específica na qual pretende fazer uso da Zona Verde; cópia e original do comprovante de residência, cópia e original de documento de identidade oficial com foto que contenha CPF (pode ser também carteira de trabalho, carteira de habilitação e carteira de registro de órgão de classe, por exemplo); cópia do CRLV do ano em exercício; cópia e original do IPTU do imóvel e termo de compromisso devidamente assinado. O valor da taxa ainda está sendo definida pela Transalvador.

A credencial conterá dados de identificação do veículo (fabricante, ano de fabricação, modelo e placa), além do número da credencial e endereço da Zona Verde solicitada pelo cidadão. Será emitida apenas uma credencial por veículo e residência. Quem utilizar o benefício indevidamente terá o documento cancelado e só poderá fazer nova
solicitação seis meses após a data de autuação. O credenciamento deverá começar em até 30 dias e o prazo para regulamentação do sistema é de 60 dias.

Foto: divulgação


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