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Imposto de Renda 2023: especialista explica quem é obrigado a declarar e qual o procedimento adequado

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Contador Max Coimbra também listou os 10 principais erros cometidos na hora da declaração do Imposto de Renda  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Rafael Albuquerque

por Rafael Albuquerque

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Publicado em 17/03/2023, às 07h00


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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começou na última quarta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio. Quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro se tudo estiver bem, o que acaba gerando uma corrida contra o tempo. 
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Max Coimbra - contador

A expectativa do governo federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões. 

O programa para o preenchimento da declaração está disponível desde o dia 9. Mas, ainda assi, tem muita gente que deixa a declaração para cima da hora por causa de dúvidas. Por isso, o BNews entrevistou o contador Max Coimbra, que trouxe informações importantes sobre o tema.

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita através do programa do IRPF 2023, mas também pode ser preenchida de forma online. O contribuinte deve acertar as contas com a Receita Federal pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Max detalhou ao BNews quem é obrigado a declarar: “Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Tem, também, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; e quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto”, disse.

Além dessas, existem outras categorias que também são obrigadas a declarar:
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Outra grande dúvida, segundo o especialista, é em relação aos dependentes. Coimbra explica que “o contribuinte pode incluir dependentes legais na declaração do imposto de renda para fins de dedução do imposto a pagar, mas, é importante observar que além das despesas dedutíveis do dependente é obrigatório informar os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual”.

No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante, explica.

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 - companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós E bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
7 - Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

Questionado pelo BNews sobre as principais mudanças na declaração deste ano, Coimbra trouxe alguns tópicos importantes:

1 - Ficha de pensão alimentícia em rendimentos isentos e não tributáveis 
“Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra”;

2 - Mudança em operações na bolsa, sendo obrigatório declarar apenas quando o somatório de vendas for superior a 40 mil. Negociações na bolsa têm código especifico na ficha bens e direitos;

3 - Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas no ano anterior, declarados em Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), por meio da qual os cartórios informam à Receita sobre as operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas (será preciso apenas informar o valor, pois o que vale, para fins de declaração de IR, não é o valor do imóvel, mas apenas o que foi efetivamente pago até cada data, incluindo juros, correção monetária e outras despesas de financiamento);

4- Doações incentivadas feitas no ano anterior, informadas pelas instituições que têm direito a esse benefício fiscal (fundos da criança e do adolescente, fundos do idoso e projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e ao audiovisual);

5 - Criptoativos declarados pelas exchanges, conforme obrigação definida pela Receita Federal em 2019;

6 - Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento que já tenham sido informadas corretamente na declaração de IR de 2022;

7 - Contas bancárias abertas em 2022 ou não informadas na declaração daquele ano, bem como fundos de investimento dos quais o contribuinte tenha se tornado cotista no ano passado;

8 - Rendimentos de restituição recebidos no ano anterior.


Declaração pré-preenchida

Neste ano, a adoção da declaração pré-preenchida, que economiza tempo e evita erros, foi incluída entre os grupos com prioridade no recebimento da restituição nos primeiros lotes. O governo espera que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido neste ano. 

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O contador detalhou a novidade: “a declaração pré-preenchida é uma solução digital que a Receita Federal disponibilizou para que o contribuinte possa fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) de maneira mais descomplicada e digitalizada. Com o objetivo de centralizar as informações mais importantes, com segurança digital, muitas pessoas podem contar com essa ferramenta para simplificar esse processo. Estão habilitados à declaração pré-preenchidas os contribuintes que possuem o nível prata ou ouro no gov.br. Quem optar por esse modelo, terá prioridade na restituição".

Microempreendedor Individual é obrigado a declarar?


Segundo Coimbra, “se o titular do Mei auferiu renda apenas do seu trabalho como microempreendedor individual e com as deduções não ultrapassou o limite de R$ 28.559,70 em 2022 ele não tem obrigação de entregar a declaração, entretanto caso esteja enquadrado em qualquer uma das demais regras ele precisará cumprir com a obrigação e informar também os rendimentos auferidos em sua atividade MEI”.


Posso fazer doações diretamente na declaração?


Segundo as regras da Receita Federal, se o contribuinte não fez doações no ano passado, mas quer doar parte do imposto a pagar, poderá doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso, esta opção é apenas para a declaração no modelo completo.

“Para se beneficiar da doação do Imposto de Renda, a organização social precisa atender alguns pré-requisitos, entre eles, estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Uma forma de escolher qual ONG ajudar com a doação do seu IR na declaração ou ao longo do ano, é saber se ela atende a essa exigência, quais são seus projetos e que causa defende”, destacou o contador.

O BNews questionou o contador sobre quais são os principais erros cometidos na hora de declarar o IR. O especialista fez uma lista com 10 erros e destacou que por mais que seja possível declarar sozinho, o ideal é sempre confiar essa responsabilidade a um profissional “para evitar transtornos futuros”:

1. Problemas de digitação
2. Omissão de rendimentos com aluguel
3. Declaração de rendimento na ficha errada
4. Não informar rendimento de dependentes
5. Confundir dependente e alimentando
6. Dedução indevida de despesas médicas
7. Gastos com educação
8. Confundir PGBL com VGBL
9.Variação patrimonial incompatível com a renda
10. Não declarar o custo de aquisição da ação

Classificação Indicativa: Livre

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