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STF dá início a julgamento de ações penais contra o ex-deputado federal André Moura

Antonio Cruz/Agência Brasil
Bnews - Divulgação Antonio Cruz/Agência Brasil

Publicado em 24/09/2021, às 09h23   Redação BNews


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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira (23) ao julgamento de três ações penais movidas contra o ex-deputado defederal pelo PSC de Sergipe, André Moura

Ele é acusado de crimes de peculato, desvio e apropriação indevida de recursos públicos de modo contínuo. Será o primeiro julgamento do Plenário da Corte de autoridades com foro privilegiado, após o presidente do Supremo, Luiz Fux, determinar a retomada dos casos penais aos colegiados. As informações são do Conjur.

O julgamento foi interrompido pela Corte depois das sustentações orais da Procuradoria-Geral da República, autora das denúncias contra André Moura, e da defesa do acusado. Pelo horário, o ministro Fux decidiu que o relator Gilmar Mendes irá ler o seu voto na sessão marcada para a próxima quarta-feira (29).

André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, teria cometido os crimes entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu (SE). Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração municipal, quando os fatos denunciados teriam ocorrido.

As três ações analisadas em conjunto tratam do uso da máquina pública de Pirambu, no litoral sergipano, em benefício próprio. Ele foi prefeito da cidade entre 1997 e 2004. De acordo com a denúncia, após ter conseguido fazer o sucessor no Executivo municipal, Moura passou a pressioná-lo para ceder funcionários, carros e linhas telefônicas da prefeitura para uso pessoal. O MP também diz que ele usou R$ 874 do município para comprar "gêneros alimentícios".

O inquérito contra André Moura, líder do governo na Câmara no governo Temer entre 2016 e 2017, corre no Supremo desde 2011, quando ele assumiu o mandato de deputado federal e ganhou prerrogativa de foro. As investigações, no entanto, já existiam havia alguns anos, inclusive gerando ações de improbidade.

A defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que elas estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada "a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório".

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