Justiça

Idoso é expulso de edifício por importunação sexual

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Idoso é acusado de promover atos antissociais como injúria, importunação sexual e ameaça, além de perturbação do sossego  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 19/01/2023, às 19h05   Cadastrado por Lorena Abreu


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O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, no litoral de São Paulo, acolheu pedido de tutela provisória de urgência de um condomínio e determinou a expulsão de um aposentado de 70 anos. O magistrado entendeu que o direito de propriedade não é absoluto, cabendo ao seu detentor fazer o uso da coisa sem prejudicar terceiros.

O idoso é acusado de promover atos antissociais: injúria, importunação sexual e ameaça, além de perturbação do sossego. Tais condutas ainda resultaram em ações penais que estão em curso.

No campo cível, "Devem ser sopesados o direito de propriedade do réu, considerado antissocial, e o direito de propriedade dos demais condôminos que participaram da assembleia condominial que deliberou sobre a sua exclusão da comunidade", observou o magistrado. Segundo ele, o comportamento inadequado do acusado está "sobejamente comprovado" pela farta juntada de documentos, sendo a expulsão "medida que se impõe incontinenti".

Conforme a decisão, o idoso não poderá acessar as áreas comuns e particulares do condomínio, devendo ainda desocupar o imóvel de sua propriedade até o próximo dia 5 de fevereiro, sob pena de remoção forçada após essa data, segundo informações da revista Consultor Jurídico. Na hipótese de descumprimento, o juiz determinou a utilização de força policial. Ele fixou multa de R$ 10 mil para cada ingresso (tentado ou consumado) ao edifício.

De acordo com o julgador, o réu continua com o direito de gozar e de dispor do apartamento, podendo locá-lo, emprestá-lo ou vendê-lo. Apenas foi vedado o direito de acessar as dependências do edifício.

Consta da Petição Inicial que o ajuizamento da Ação Cível é "a última medida adotada pelo condomínio a fim de se evitar uma tragédia e cessar o risco que a permanência do réu oferece ao ambiente condominial".

O idodo chegou a ter a prisão preventiva decretada anteriormente, porém a medida extrema foi convertida em internação em clínica psiquiátrica devido a possíveis transtornos mentais.

Classificação Indicativa: Livre

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