Justiça

TJ-BA desobriga CBF de pagar testes de Covid feitos em time de futebol

Lucas Figueiredo/CBF
Testes de Covid foram aplicados nos atletas e na comissão técnica de um time do Amazonas por um laboratório particular  |   Bnews - Divulgação Lucas Figueiredo/CBF

Publicado em 17/05/2023, às 16h28 - Atualizado às 16h28   Cadastrado por Lorena Abreu



A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deu provimento a um recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e reconheceu a sua ilegitimidade passiva, isentando-a de ser responsável solidária (quando existe mais de um responsável) pelo pagamento de testes de Covid-19.

Os exames de detecção do novo coronavírus foram aplicados nos atletas e na comissão técnica de um time do Amazonas por um laboratório particular, de acordo com informações do Consultor Jurídico. 

Eles custaram R$ 36,5 mil, conforme as notas fiscais emitidas em nome do clube. Sem receber o pagamento pelos testes do tipo PCR, a clínica ajuizou ação de cobrança contra a agremiação esportiva e a CBF, sustentando a responsabilidade solidária da entidade máxima do futebol pátrio.

"Restou evidente que a recorrente se responsabilizou por ressarcir os clubes de futebol quanto aos testes requisitados. Contudo, não há qualquer vínculo jurídico entre a acionante (laboratório) e a ora recorrente. Além disso, as notas fiscais da prestação de serviço acostada aos autos estão endereçadas ao réu Penarol Atlético Clube", observou a juíza Claudia Valeria Panetta, relatora do recurso.

Conforme a julgadora, "não há como imputar ao recorrente (CBF) obrigação solidária, uma vez que, conforme preceitua o artigo 265 do Código Civil, 'a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes'".

O acórdão modificou sentença do juiz Augusto Yuzo Jouti, da Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Alagoinhas (BA), que decretou a revelia da CBF e a condenou junto com o clube, também revel.

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