Economia & Mercado
Publicado em 02/04/2024, às 07h44 Dandara Amorim
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve aumento de 4% para 20,5%, e, os produtos mais afetados são laticínios, congelados, frios e fatiados. Ou seja, estabelecimentos como restaurantes, delicatessens, padarias, pizzarias e mercearias podem subir os preços dos produtos ofertados aos clientes.
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Essa taxa estadual se refere à circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal. Até mesmo, sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.
As bebidas alcoólicas também sofreram com uma ampliação de 27%, exceto as cervejas. Em nota, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) explicou que foi necessário essa ação para equilibrar a concorrência. Pensando que o mercado de grandes delicatessens não tenha vantagem sobre outras.
“A alteração retirou a possibilidade de redução da carga tributária para produtos como vinhos, whiskies, queijos, frios e fatiados e outros itens, em especial alimentícios importados, comercializados por estes estabelecimentos. A Fazenda estadual ressalta ainda que os efeitos do ajuste promovido não se aplicam aos micro e pequenos contribuintes”, esclareceu.
Por outro lado, o Sindicato de Panificação e Confeitaria da cidade de Salvador (Sintrapan) publicou que “Infelizmente, devido ao expressivo aumento da carga tributária, no setor de padarias e delicatessen, tornou-se cada vez mais desafiador para nós, forçando a empresa a aumentar o valor final dos produtos”, diz o comunicado.
Assim, toda essa tratativa entre comércio e governo estadual vai afetar os consumidores. Já que, o fim dessa isenção e aumento da tributação fiscal reflete no preço final. Logo, o misto quente com o tradiconal café com leite, primeira refeição do dia têm grandes chances de ficar mais salgada, para os baianos.
Outros impostos
A Sefaz BA, no início deste ano, divulgou uma dedução no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os motoristas a atenção precisa estar voltada para o calendário do órgão.
Neste mês de abril vencem as placas de final 3 (29/04) e 4 (30/04). Em maio, é a vez das placas 5 (28/05) e 6 (29/05). Já em junho, encerram os prazos para as placas 7 (27/06) e 8 (28/06). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30/07) e 0 (31/07).
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