Esporte
Publicado em 20/10/2023, às 15h44 - Atualizado às 15h46 Cadastrado por Bernardo Rego
Um processo contra o ex-jogador Paulo Roberto Falcão, de 69 anos, por importunação sexual, foi arquivado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por decisão do juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos.
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Segundo o magistrado, não há indícios da ocorrência de ilícito penal de modo a justificar o prosseguimento do caso.
"Não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia", escreveu o juiz, na decisão. Ainda segundo ele, "nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso".
A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, porém o órgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.
No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. "Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como foi descrito na lei".
O juiz pontuou que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.
Relembre o caso
Falcão foi denunciado por suspeita de importunação sexual após denúncia feita por uma funcionária do apart hotel onde o ex-atleta residia em Santos, no litoral de São Paulo.
O ex-jogador da seleção brasileira pediu demissão do cargo de coordenador de futebol do Santos FC após a repercussão do caso.
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