Polícia

Contas do município de Andorinhas são rejeitadas

Publicado em 02/12/2011, às 07h24   Redação Bocão News



Nesta quinta feira, (01/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Andorinha, Agileu Lima da Silva, relativas ao exercício de 2010, face a aplicação inferior ao exigido constitucionalmente em Educação e Saúde.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 15 mil e solicitou a devolução aos cofres municipais, com os recursos pessoais, do total de R$9.524,79, atinente a saída de numerários sem suporte documental dos recursos oriundos do FUNDEB.
A arrecadação municipal alcançou uma receita no montante R$ 20.316.452,57, realizando um gasto no importe de R$ 
20.716.117,89, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 399.665,32.
O Executivo aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 5.343.075,97, expressando um percentual de apenas 20,08%, em desacordo com o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece o mínimo de 25%. Com relação as ações e serviços públicos em saúde foi direcionada a importância de R$ 1.442.282,68, chegando a somente 11,69% dos referidos recursos, desobedecendo o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo o mínimo 15%.
De acordo com o que reza o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), a gestão não teve condições de cumprir com as despesas efetuadas, tendo uma disponibilidade de caixa na ordem de R$ 698.226,49, porém com uma despesa no montante de R$ 1.751.397,86, situação esta que gera o desajuste fiscal do Município, podendo comprometer no mérito das contas no último ano do mandato.
A despesa total com pessoal teve superado o limite em 54%, infringindo desta forma o art. 20 da Lei Complementar 101/00, vez que o gasto alcançou o importe de R$ 14.494.266,77, alcançando o percentual de 63,42% da Receita Corrente Líquida de R$ 22.855.032,71.
O acompanhamento técnico registrou o cometimento de diversas impropriedades, entre elas: ausência de suporte documental do processo de dispensa licitatória para contratação de uma OSCIP no montante de R$ 4.111.116,00; emissão de cheques sem fundos; pagamentos de despesas com multas e juros; pagamentos irregulares de despesas; saídas irregulares de numerários da conta específica do FUNDEB no total de R$ 8.864,79. O gestor pode recorrer da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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