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Carnaval 2017: MP recomenda que Guarda Municipal faça patrulhamento preventivo

Publicado em 21/02/2017, às 05h02      Tony Silva

Representantes da Guarda Civil Municipal de Salvador (GCM) se encontraram com promotores do Ministério Público da Bahia (MPBA) para regular a atuação dos agentes municipais de segurança durante o Carnaval de Salvador, na manhã desta segunda-feira (20). Segundo o Termo de Audiência e Recomendação do MPBA, a GCM atue no “Estrito limite da Lei, mais precisamente no que diz respeito a sua condição a sua condição de força auxiliar e ainda que tal orientação venha a limitar a ação da GCM ao patrulhamento preventivo, não realizando abordagens aleatórias de pessoas, salvo hipótese de conflito ou briga que implique em risco à população e aos próprios integrantes da GCM”.

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A reportagem do Bocão News entrou em contato com Maurício Lima, diretor geral da GCM, que comentou o termo. Segundo Lima, não há polêmica nenhuma, apenas o alinhamento da atuação da Guarda, não vedando a estratégia preestabelecida antes pela GCM. “O Ministério Público nos convidou, alinhou e estabeleceu formas de atuação para o Carnaval de Salvador, que já estão dentro da nossa estratégia preestabelecida, a exemplo do patrulhamento preventivo. Tenho certeza que vamos fazer um bom carnaval com atuação firme e equilibrada”, explica Maurício.

Em nota, a Guarda Civil Municipal reforçou que o Termo de Audiência é um alinhamento para os dias de Carnaval 2017 e que as operações seguirão normalmente. Leia a íntegra da nota:

Em relação ao Termo de Audiência e Recomendação assinado entre o Ministério Público e a Guarda Civil Municipal de Salvador, o órgão esclarece que trata-se de um alinhamento voltado para Operação no Carnaval de 2017.

O Termo recomenda que atuação da Guarda Civil em abordagens ou interferências em conflitos, que venham a ser presenciados pelos seus agentes, em atuação no Carnaval, seja feito quando em flagrante de situações que exponham os servidores ou qualquer um da população. Não impedindo tais interferências nos casos supracitados. O órgão pontua que não realiza Policiamento Ostensivo e sim Patrulhamento Preventivo. A Guarda Civil faz e continuará fazendo, inclusive realizando abordagens e busca pessoal, desde que em fundada suspeita e/ou em flagrante de delito.

Aproveitamos o ensejo para reforçar a legalidade da Lei 13.022, onde são previstas a atuação da Guarda Civil Municipal, inclusive a atuação com o Patrulhamento Preventivo, que vem tendo bastantes elogios, até mesmo pelo próprio Ministério Público, que frisou positivamente a atuação da Guarda Civil no Réveillon de 2017.

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