Os fiscais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) já estão notificando os responsáveis por camarotes, praticáveis, balcões e outras estruturas provisórias do Carnaval para que cumpram o prazo legal de desmontagem. O artigo 53 do decreto 20.505/2009 determina que sejam retiradas no prazo de até dez dias após a festa.
"Além do prazo, a notificação determina os cuidados durante esse processo, tanto nos aspectos de segurança de trabalhadores e transeuntes, quanto na redução de impacto no trânsito", explica Silvio Pinheiro, superintendente da Sucom. Ele ressalta que o prazo refere-se a estruturas em áreas públicas e em áreas privadas que estejam aparentes.
Pinheiro informa ainda que, após a desmontagem, começa a correr o prazo, também de dez dias, para recuperação de áreas públicas danificadas por essas estruturas. "A restauração é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários de camarotes e de outros equipamentos que tenham causado o dano", frisa Pinheiro.
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