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Meu pet morreu: Posso enterrar meu cachorro no quintal de casa? Especialista explica

Em caso de pet vir a óbito é importante ressaltar que o corpo do animal não deve ser enterrado no quintal  |  Divulgação

Publicado em 19/02/2023, às 09h04 - Atualizado às 09h04   Divulgação   Cadastrado por YB

Além de doloroso, a morte de um pet exige cuidados específicos dos tutores com o corpo do animal, ou seja, enterrar o pet no quintal de casa deve ser uma opção descartada pelo enlutado, segundo o médico e coordenador de Medicina Veterinária da Faculdade Anhanguera, Dr. Ronaldo Costa Argolo Filho. O especialista ressaltou que é um ato ilegal previsto com pena de prisão ou multa, caso provoque danos à saúde pública ou ao meio ambiente.

“Apesar da perda de um animal de estimação ser um momento delicado emocionalmente para o tutor, é preciso pensar na destinação do corpinho do animal, que não pode ser enterrado no quintal, nem descartado de forma errada", disse. 

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Ainda conforme as orientações do médico, as opções são contatar um órgão oficial ou buscar ajuda profissional de clínicas.

Caso o seu pet venha óbito, o tutor deve entrar em contato com o Centro de Controle de Zoonoses. "Em muitos municípios do Brasil, as prefeituras oferecem o serviço gratuito de retirada e destinação correta dos animais. Neste caso, é preciso entrar em contato com os órgãos locais para agendar a retirada ou levar até ao endereço indicado", completou.

O tutoR também deve embalar o pet dentro de um saco plástico resistente e lacrado, e informar se o animal possa ter falecido devido a doenças contagiosas, pois nestes casos os profissionais em saúde irão avaliá-lo para identificar riscos à saúde pública.

Em grande parte dos casos de encaminhamento aos centros de zoonoses, os animais são levados ao aterro sanitário mais próximo ou podem, ainda, ter a mesma destinação de materiais hospitalares, que é a incineração.

Os CCZs também são responsáveis por resgatar animais de rua que falecem, investigando as causas da morte e possíveis riscos à população antes de dar uma destinação final ao pet.

Além disso, o tutor pode entrar em contato com uma clínica veterinária ou centro de ensino e pesquisa, já que muitas clínicas veterinárias oferecem serviços de velórios e destinam o animalzinho para os CCZs ou locais autorizados, em diversos municípios.

"Se o animal estiver doente já há algum tempo e falecer na clínica, possivelmente a equipe vai oferecer opções para a destinação do pet. Se ele falecer em casa, o tutor pode contatar a clínica mais próxima para pedir ajuda sobre a destinação", explicou o veterinário. 

Outra opção ainda pouco conhecida é a doação dos corpos para ensino e pesquisa, com intuito de contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, além de ajudar na formação de novos Médicos Veterinários.

É possível também, conforme o especialista, contratar um serviço especializado. Os seus relatos dão conta de que muitas empresas oferecem serviços exclusivos e personalizados de velório e enterro de pets em cemitérios profissionais, como os que recebem pessoas. Há também a contratação de cremação individual ou coletiva, em que o tutor pode optar, inclusive, por receber ou não as cinzas do animalzinho. Os preços podem variar de populares até cerca de R$ 2.000, a depender da localidade.

Existem, ainda, opções de planos funerários mensais, semelhantes aos planos para pessoas, que podem custar até cerca de R$ 50 mensais.

O importante é fugir da opção de enterrar o animal no quintal, afinal, a decomposição do cadáver do pet pode liberar chorume, um líquido rico em bactérias, salmonela e duas substâncias potencialmente tóxicas para o solo, lençóis freáticos e poços artesianos: putrescina (molécula formada a partir de carne podre) e cadaverina (molécula produzida a partir de tecidos orgânicos de corpos em decomposição).

O enterro irregular pode ser enquadrado no Art. 54. da Lei Federal 9605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

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