Cidades
Publicado em 06/02/2016, às 11h57 Reprodução / Jornal Grande Bahia Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
Na peça processual, o magistrado expressa: "Com base na fundamentação desenvolvida, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão do Contrato 0412189-88/2012, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Feira de Santana. Por consequência ficam obstados os respectivos repasses/pagamentos até ulterior deliberação do juízo, intimando-se os réus para tal fim".
Ação judicial
A ação pública (N° 0010188-44.2015.4.01.3304) foi movida pela Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado da Bahia contra a Caixa Econômica Federal, o Município de Feira de Santana, e a União. Na peça processual, o magistrado discorre, em 18 páginas, os pressupostos da ação e fundamenta a decisão.
Na decisão, o magistrado entende, conforme documentação colacionada nos autos do processo, que ocorreram falhas na estrutura e análise do projeto, sob os aspectos da legislação federal abrangendo a atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM), do Plano Diretor de Mobilidade Urbana (PDMU) e do Plano Diretor de Mobilidade da Região Metropolitana de Feira de Santana (PDMRMFS), sem a atualização ou a existência dos referidos planos a legalidade e eficácia dos investimentos federais estão comprometidos.
Além da decisão liminar pela suspensão do financiamento, o juiz determina uma série de mediadas a serem tomadas pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades (SEMOB/CIDADES). O conjunto de medidas objetiva assegurar juridicamente o investimento federal, além de garantir a efetividade do investimento no que tange os pressupostos de um projeto de mobilidade urbana, implantado em Região Metropolitana.
Resultado
Analisando a decisão do magistrado, infere-se que caso o Município de Feira de Santana não consiga cassar a decisão liminar, as obras do BRT podem ficar paralisadas por meses. Observando que existem obras em andamento em diferentes pontos da urbe, os impactos na vida da comuna podem ser intensificados. Não obstante, a decisão do juiz amplia a segurança jurídica do investimento federal, que deverá ser pago pela comunidade através de repassasses do tesouro municipal.