O Tribunal de Contas do Município julgou na terça-feira (28) como parcialmente procedente o termo de ocorrência com irregularidades cometidas por Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e Maria Angélica Juvenal Maia, respectivamente, ex-prefeita e prefeita de Candeias, no exercício de 2008. A relatoria imputou a Maria Célia, que esteve à frente do executivo entre 01/01 a 03/06, o ressarcimento do valor de R$ 426, oriundo da realização de despesa em duplicidade, e do importe de R$ 79,7 mil, devido ao pagamento de juros e multas no adimplemento de obrigações da Prefeitura, com recursos próprios.
Classificação Indicativa: Livre