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MP-BA recomenda que prefeito de cidade baiana respeite as cores oficiais do município

Chefe do Executivo de São José do Jacuípe teria usado cores de sua campanha eleitoral em prédios e veículos públicos  |  Consórcio Jacuípe

Publicado em 04/08/2021, às 22h00   Consórcio Jacuípe   Redação Bnews

O Ministério Público da Bahia (MP/BA) recomendou que o prefeito Alberlan Peris Moreira da Cunha, do município de São José do Jacuípe, a 262 Km de Salvador, respeite o padrão de cores estabelecido na Lei Municipal n° 18/90 para os atos oficiais, pintura de prédios, ofícios, documentos, plotagens de veículos, postagens em redes sociais, foto de perfil oficial e layouts de qualquer documento, ofício e publicidades vinculados a cidade. 

Segundo o promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho, o prefeito teria efetuado a repadronização das cores que identificam o Município, passando a aplicar as utilizadas em sua campanha eleitoral, vinculando os símbolos visuais da identidade municipal com as cores de sua preferência política.

“A pintura de prédios públicos e a mudança da identidade visual do município para padrão distinto e que se assemelha com cores do partido utilizadas na campanha do chefe do Poder Executivo constitui violação do princípio da impessoalidade. Da mesma forma, a utilização da rede social do Município para autopromoção, caracteriza afronta à finalidade exclusivamente educativa, informativa ou de orientação social da publicidade realizada pelo Poder Público”, destacou. 

No documento, o MP também orienta que o município deve retornar ao padrão legal de cores (branco, verde e azul ou conjunto de quaisquer delas) sem onerar os cofres públicos, além de realizar a pintura de todos os prédios públicos, mobiliários e qualquer outro bem de São José do Jacuípe Município que se encontrem pintados com o conjunto das cores de campanha. 

O Ministério Público pede ainda que a prefeitura não insira a imagem do prefeito em publicações que não tenham relação com atos praticados por ele enquanto prefeito municipal. “O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual orienta ao administrador público que a prática de qualquer ato tenha um fim legal, imputável não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age este funcionário com o escopo de excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas”, apontou o promotor de Justiça.
 

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