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Cidades

Investigação mira suposta fraude em registros de terras que teriam chegado a 173 mil hectares no oeste da Bahia

MP-BA aponta irregularidades e abre investigação em cartório no oeste da Bahia  |  Wuiga Rubini/GOVBA

Publicado em 06/10/2026, às 08h00   Wuiga Rubini/GOVBA   Matheus Simoni

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Núcleo de Tratamento de Conflitos Agrários e Fundiários (NUAF), instaurou inquérito civil para apurar supostas fraudes e irregularidades registrais envolvendo matrículas do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Barreiras, no oeste baiano. A investigação começou há nove anos no MP e foi tornada pública nesta terça-feira (6). Segundo o órgão ministerial, a evolução desses registros teria resultado em uma área de aproximadamente 173 mil hectares.

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De acordo com o MP-BA, a área originalmente correspondente a um quarto do imóvel denominado Fazenda Rancho Fundo teria evoluído, em termos de registro, até alcançar cerca de 173 mil hectares, o que levanta dúvidas sobre a regularidade da cadeia dominial, que é trata-se do histórico de transmissões do imóvel, além dos atos registrais posteriores. A apuração também pretende verificar possíveis conexões com outras matrículas e eventuais repercussões fundiárias da ampliação territorial.

A Ministério Público não informa, neste momento, quem seriam os proprietários atuais da área, a localização exata das terras nem se há ocupações ou disputas judiciais em curso sobre elas. O órgão também não atribui responsabilidade a pessoas ou ao cartório: trata de "supostas" fraudes e irregularidades, ainda sem conclusão.

Como o caso chegou até aqui

A investigação tem origem em uma notícia de fato aberta em 2017 na 3ª Promotoria de Justiça de Barreiras, a partir de declínio de atribuição do Ministério Público Federal, que apontou possíveis irregularidades em títulos imobiliários com repercussões em divisas interestaduais.

Em 2023, foi apresentado nos autos um laudo documentoscópico elaborado por um particular, que indicaria sinais de falsidade documental em registros originários da cadeia dominial. A 2ª Promotoria de Justiça de Barreiras, responsável pela fiscalização de registros públicos, entendeu não ter atribuição para atuar no caso e arquivou a notícia de fato. A decisão foi submetida ao Conselho Superior do MP-BA, que a reformou, por entender haver indícios suficientes de materialidade, e determinou a continuidade das investigações, com pedido de perícia à Central de Apoio Técnico (CEAT), notificação do cartório e verificação de eventual recurso administrativo.

Durante a fase preparatória, o cartório apresentou justificativa para a área atualmente registrada, baseada em averbações de demarcação amigável e em sucessivas retificações registrais. Já o autor da notícia entregou uma "Planilha de Genealogia das Terras", que aponta possíveis inconsistências na cadeia dominial até o destacamento do patrimônio público. A perícia da CEAT apontou que o processo chegou a ficar prejudicada por falta de delimitação clara do objeto e de quesitos. Uma nova decisão do Conselho Superior reiterou a necessidade de análise técnica dos documentos, inclusive para apurar eventual atuação irregular de agentes públicos ligados ao cartório.

Com a conversão em inquérito civil, o NUAF determinou:

-o pedido de apoio técnico-pericial à CEAT, com relatório em 30 dias, sobre a cadeia dominial das matrículas nº 375 e nº 3703, a compatibilidade entre documentos e atos registrais, a análise de matrículas correlatas (nº 6604, 6605, 6677, 5364, 5365, 845 e 3703), a possível sobreposição com áreas públicas ou privadas, indícios de destacamento irregular de terras públicas ou devolutas e a evolução da área até os cerca de 173 mil hectares;

-o envio de ofício à Corregedoria do Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia, em 20 dias, para saber se há apuração administrativa sobre essas matrículas;

-o registro do procedimento no sistema IDEA e a publicação da portaria.

A portaria é assinada pelos promotores de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga, Luciana Espinheira da Costa Khoury, Rui César Farias dos Santos Júnior e Jürgen W. Fleischer Jr.

Classificação Indicativa: Livre


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