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Justiça exonera homem de pagar pensão à ex-esposa após divórcio; entenda o motivo

A juíza Lívia Vaz da Silva enfatiza que a pensão deve ser temporária e incentivar a independência econômica após divórcio  |  Freepik

Publicado em 07/11/2025, às 17h08   Freepik   Analu Teixeira

Uma decisão recente da 7ª Vara de Família de Goiânia chamou atenção ao determinar a exoneração de um homem do pagamento de pensão alimentícia à ex-esposa, após três décadas de separação. A sentença, assinada pela juíza Lívia Vaz da Silva, reacende o debate sobre a duração razoável do dever alimentar e a necessidade de incentivo à independência financeira entre ex-cônjuges. 

De acordo com a magistrada, a pensão alimentícia tem caráter temporário e deve servir como meio de transição, até que o beneficiário consiga se sustentar por conta própria.

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“A obrigação de prestação de alimentos permanece apenas até o momento em que o beneficiário consegue se sustentar”, destacou a juíza ressaltando que a ex-esposa teve trinta anos para buscar autonomia financeira. 

A decisão reforça o entendimento de que o pagamento de pensão não deve se tornar uma fonte de renda vitalícia. Segundo a juíza, a finalidade do instituto é garantir suporte durante um período de adaptação, estimulando a reorganização e a independência econômica após o término do relacionamento. 

O tribunal considerou que o longo intervalo de tempo entre o divórcio e o pedido de exoneração foi suficiente para que a dependência financeira fosse superada. O julgamento destacou ainda que manter a obrigatoriedade por período indefinido poderia inviabilizar o princípio da autonomia e desestimular o desenvolvimento da capacidade de sustento próprio. 

Para a Justiça, a passagem do tempo foi o principal fator que justificou o fim da obrigação, e não apenas a alteração da situação financeira das partes, o chamado binômio possibilidade-necessidade. 

A sentença também reiterou que os alimentos devem ser concedidos de forma excepcional e temporária, com o objetivo de incentivar a reconstrução financeira após a dissolução conjugal.

Em suas considerações finais, a decisão destacou três pontos principais:

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Com o caso, a Justiça goiana reforça uma tendência de decisões que buscam equilibrar o dever de amparo financeiro com o incentivo à autonomia e à responsabilidade individual após o fim de um casamento. 

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