Cidades
Publicado em 02/07/2026, às 16h01 - Atualizado às 16h52 Battre/Divulgação Daniel Serrano
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Justiça Federal a suspensão imediata das atividades da Central de Tratamento e Valorização de Resíduos em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador.
Em parecer técnico obtido pelo BNews, o órgão aponta falhas graves no licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).
A manifestação, assinada pelo Procurador da República Domenico D'Andrea Neto, deu parecer favorável aos pedidos de liminar em uma Ação Civil Pública movida pela associação civil Ação Ambiental. O MPF sustenta que o projeto precisa ser paralisado imediatamente devido a irregularidades, omissões e vícios na concessão das licenças estaduais.
No documento, o MPF alerta para o risco de contaminação de aquíferos e a violação de direitos culturais de comunidades quilombolas da região. Ainda de acordo com a manifestação, o INEMA teria facilitado o processo ao não exigir os estudos técnicos completos necessários para a instalação do aterro.
O órgão ambiental permitiu a substituição do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto (EIA/RIMA) por procedimentos simplificados, violando frontalmente a legislação e os princípios ambientais da prevenção e precaução.
O maior temor técnico envolve o chorume, um líquido altamente poluente gerado pela decomposição do lixo, rico em amônia, metais pesados, vírus e bactérias. O novo aterro está operando justamente em cima do Aquífero São Sebastião, uma área estratégica para o futuro abastecimento de água de Salvador e de toda a região metropolitana.
O MPF afirmou categoricamente à Justiça que a região é uma zona típica de recarga e descarga de aquíferos, classificando o risco de contaminação da água como factível, ou seja, totalmente possível de acontecer.
Além de problemas ambientais, a ação civil pública denuncia que não houve nenhuma consulta prévia às comunidades remanescentes de quilombos que vivem no entorno e são diretamente afetadas pelo lixo. O procurador ressaltou que as medidas de comunicação apresentadas pelas empresas envolvidas não comprovaram uma participação real ou qualificada dessas populações, como manda a lei.
O processo tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA). A ação envolve múltiplos réus:
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