Cidades
Publicado em 01/10/2026, às 05h00 Reprodução / Redes Sociais Leonardo Oliveira
O pedido do filho para jogar bola é uma das lembranças mais dolorosas da vida do trabalhador Luis Carlos. Em dezembro de 2023, uma estrutura desabou sobre ele enquanto trabalhava na construção de um ponto de ônibus no Município de Cardeal da Silva, no interior da Bahia. Luis tinha 26 anos. Hoje, aos 29, vive em uma cadeira de rodas e cobra respostas e justiça sobre o acidente.
“Meu filho, hoje, pede para brincar uma bola comigo, como é que eu vou jogar uma bola com meu filho?”, lamenta. “Qualquer pessoa perguntar a meu filho qual é o sonho do meu filho, ele vai dizer que é eu voltar a andar. Isso dói, isso machuca”, relata.
A situação teve início quando Luis Carlos começou a prestar serviços como ajudante de pedreiro no fim de outubro de 2023, em uma obra pública no povoado de Maravilha, situado no município. Em 7 de dezembro daquele ano, parte da estrutura da construção desabou e atingiu Luis. Ele sofreu fraturas na coluna e uma lesão medular completa.
“Eu estava trabalhando aqui na Prefeitura de Cardeal da Silva, construindo os pontos de ônibus, e o ponto de ônibus veio a desabar em cima de mim, onde eu fiquei paraplégico. Fraturei minha coluna em três locais, T10, T11 e T12, lesão completa, onde eu não tenho mais chance de voltar a andar”, conta Luis.
Após o acidente, o trabalhador passou por unidades de saúde em Cardeal da Silva e Alagoinhas antes de ser transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. A defesa do homem relata que ele recebeu alta em 23 de dezembro de 2023 e, desde então, precisa de cadeira de rodas, medicamentos, acompanhamento médico e cateterismo.
A perda da mobilidade interrompeu também os planos de Luis de construir a própria casa. Ele conta que atualmente mora em um imóvel que pertenceu à avó, mas está em nome de familiares. “Eu moro de favor aqui nessa casa aqui, que foi da minha avó que faleceu, mas não é minha, são dos meus parentes”, relata. “Tava construindo minha casa, hoje eu tô impossibilitado de terminar minha casa”, afirma.
De acordo com a defesa do homem, ele recebe um benefício assistencial e não tem outra fonte de renda. O advogado afirma que busca o reconhecimento do vínculo de trabalho, além de reparação pelos danos provocados pelo acidente.
O caso tramita na Justiça do Trabalho da Bahia (número 0000850-36.2025.5.05.0221), na Vara do Trabalho de Alagoinhas, em uma ação trabalhista que inclui o Município de Cardeal da Silva e empresas envolvidas na obra. O advogado sustenta que Luis trabalhava de forma contínua e subordinada, sem contratação formal, e afirma ter identificado pagamentos feitos por diferentes pessoas jurídicas e por uma pessoa física.
Na ação trabalhista, alega-se que ele foi contratado informalmente para trabalhar como ajudante de pedreiro na obra. Segundo a defesa, ele trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sob ordens diretas de um preposto identificado como “Davi”, que estaria ligado ao prefeito do município, Antônio Augusto Sales de Jesus, popularmente como Branco Sales (PP).
A defesa afirma ainda que os pagamentos eram realizados por diferentes empresas, entre elas a Max Investimentos e Construções Ltda., preposto da empresa MAX INVESTIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, identificado como “DAVI”, o qual exercia o comando operacional das atividades executadas. a ADMS Transporte Ltda. e a Aliança Obras de Terraplanagem Ltda. Também teriam sido identificados depósitos feitos por Gladiane Nascimento dos Santos, que seria agente intermediária direta na execução do vínculo.
Para a defesa, a forma de contratação e a pulverização dos pagamentos indicariam a existência de um grupo econômico de fato e uma possível confusão patrimonial entre as empresas envolvidas. “A prestação dos serviços laborais era desempenhada de forma contínua, pessoal e subordinada, sob ordens diretas do preposto da empresa Max Investimentos e Construções Ltda., identificado como ‘Davi’”, afirma.
Além disso, a Prefeitura de Cardeal da Silva teria conhecimento da contratação e da forma como os serviços eram prestados, pois seria a responsável pela contratação da obra pública. A defesa sustenta que o município teria sido omisso na fiscalização das condições de segurança no local.
O trabalhador afirma que procurou o prefeito de Cardeal da Silva depois do acidente. Segundo Luis, o gestor teria recomendado que ele buscasse seus direitos na Justiça e processasse a empresa responsável pela obra.
Em manifestação, que segue nos autos do processo, ação trabalhista 0000850-36.2025.5.05.0221, o prefeito teria declarado: “O que você tem que fazer é botar a empresa na Justiça e pegar sua indenização. É o que eu estou orientando todo mundo. Porque é ela quem tem que pagar o que deve. A empresa, ao assumir um contratopúblico, assume também todas as responsabilidades, inclusive no que diz respeito à segurança dos trabalhadores envolvidos. Portanto, ela terá que arcar com todas as consequências do acidente, da lesão, do afastamento, do que houve. Inclusive, a orientação é que o trabalhador processe tanto a empresa quanto a prefeitura, pois ambas têm responsabilidade no ocorrido”, revela.
Para o advogado, a declaração reforça que o município tinha conhecimento do acidente e da relação de trabalho. A defesa também entende que a fala demonstra a responsabilidade compartilhada entre a administração pública e as empresas contratadas.
A Prefeitura, no entanto, teria alegado no processo que Luis nunca prestou serviços para o município. O trabalhador contesta a versão e afirma ter vídeos, mensagens e comprovantes de transferências que comprovariam a atuação na obra.
Luis diz ter procurado o prefeito após o acidente e afirma que foi orientado a buscar a Justiça. Ele contesta a alegação, que atribui à defesa apresentada no processo, de que nunca teria prestado serviços à prefeitura. “Tenho aqui áudio, tenho conversa, tenho tudo, tenho vídeo do dia que me acidentei”, afirma o trabalhador, que também diz possuir comprovantes de transferências. Luis afirma ainda que teria acertado o trabalho com o irmão do prefeito e com a primeira-dama do município.
O trabalhador também conta que passou a ser alvo de críticas e ameaças após divulgar o caso. Segundo ele, integrantes da gestão teriam afirmado que ele estaria se utilizando da situação por motivação política. Luis diz que decidiu tornar o caso público depois de não conseguir uma solução administrativa.
“Procurei o representante do povo, que eu achava que era o representante do povo, o prefeito. Foi quando aconteceu esse caso de ele colocar vários advogados lá e dizer que eu nunca trabalhei, nunca prestei serviço para a Prefeitura", afirma.
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Na sentença de 21 de setembro de 2026, a juíza Alexa Rocha de Almeida Fernandes concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para reconhecer vínculo empregatício entre Luis Carlos e as empresas processadas. Segundo a decisão, o próprio trabalhador declarou que foi contratado por um encarregado chamado Davi, ligado a Augusto Sales, mas não sabia informar o nome da empresa responsável.
A magistrada também observou que os comprovantes de transferências apresentados no processo são posteriores ao acidente, no qual os pagamentos identificados começaram em janeiro de 2024. As empresas alegaram que os valores eram uma ajuda prestada após o ocorrido, e não remuneração pelo trabalho. A sentença acolheu essa interpretação e rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo e das verbas decorrentes dele.
A Justiça também não reconheceu a existência de um grupo econômico entre as empresas. Quanto ao Município de Cardeal da Silva, a juíza entendeu que não foi comprovada uma contratação que envolvesse o trabalhador nem uma omissão específica da prefeitura na fiscalização das condições de segurança. Por isso, rejeitou os pedidos de responsabilização do município e de indenização pelo acidente.
A sentença analisou ainda os áudios atribuídos ao prefeito. Para a magistrada, as declarações sobre a possibilidade de processar as empresas e a prefeitura não configuram uma confissão jurídica do município nem substituem provas de culpa pelo desabamento.
Com isso, a decisão não afirma que o acidente não aconteceu, mas conclui que, com as provas reunidas nessa ação, não foram demonstrados o vínculo de emprego e a responsabilidade jurídica das empresas e do município nos termos pedidos pela defesa.
Embora tenha rejeitado os pedidos de Luis Carlos, a juíza também negou a solicitação das partes processadas para condená-lo por litigância de má-fé. Na sentença, afirmou que não houve demonstração de intenção de enganar a Justiça e que buscar direitos após uma incapacidade provocada por um acidente constitui exercício regular do direito de ação.
Luis Carlos foi condenado a pagar honorários aos advogados das partes contrárias, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, mas a cobrança ficou suspensa em razão da gratuidade de justiça. Ele também foi isentado das custas processuais, calculadas na sentença em R$ 48.437,49.
Os pedidos para que a Justiça do Trabalho determinasse diretamente ao INSS a averbação do período de serviço e providências relativas a benefício previdenciário foram encerrados sem análise do mérito. A juíza entendeu que essa parte da discussão não cabia à Justiça do Trabalho.
O advogado de Luis Carlos da Silva Mendes, Ginikells Apolinario, afirmou ao BNews que já apresentou um recurso ordinário contra a sentença que rejeitou os pedidos do trabalhador. Segundo ele, a defesa aguarda os próximos passos do processo, incluindo a abertura de prazo para que as empresas e a Prefeitura de Cardeal da Silva apresentem contrarrazões.
Ginikells contesta a avaliação das provas feita na decisão. Um dos pontos questionados é a interpretação dos áudios atribuídos ao prefeito. Para a Justiça, as falas não constituem uma confissão formal do município. O advogado afirma, porém, que a conversa foi diretamente com Luis Carlos e deveria ter recebido outro peso na análise do caso.
A defesa também discorda da conclusão de que as transferências feitas após o acidente eram uma ajuda financeira, e não pagamentos relacionados ao trabalho. “Que ajuda de custo é essa?”, questionou Ginikells. Ele afirma que não foram apresentados documentos que, em sua avaliação, comprovem a versão acolhida na sentença.
"Existem muitas lacunas. Até os próprios comprovantes de pagamento foram considerados como ajuda de custo. Que ajuda de custo é essa? Não existe nenhuma comprovação ou documento juntado ao processo que mostre que aquilo realmente era uma ajuda de custo feita junto com o prefeito e com a suposta sócia. Eles não têm nada que comprove que, de fato, foi uma ajuda de custo. É mentira. Em determinado momento, todos passaram a agir como se estivesse tudo combinado, como se não tivesse existido nenhuma obra em Cardeal da Silva, no povoado", conta.
O advogado ainda alega que a prefeitura não apresentou preposto na audiência de instrução e afirma que materiais foram retirados do local após o acidente. Enquanto aguarda os próximos desdobramentos, Luis Carlos diz que pretende continuar falando sobre o que viveu. “Eu tentei resolver da melhor maneira, não consegui e eu vou tentar ver de todas as formas para ver se eu consigo resolver minha situação e buscar dos meus direitos”, afirma.
Em contato ao BNews, a Prefeitura de Cardeal da Silva destacou que a Justiça do Trabalho julgou improcedentes os pedidos feitos por Luis Carlos da Silva Mendes contra o município. “Isso significa que, na decisão publicada, o Município de Cardeal da Silva não foi condenado ao pagamento das verbas trabalhistas reivindicadas no processo”, declarou a gestão.
A prefeitura destacou ainda que os pedidos relacionados ao INSS e ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não foram analisados pela Justiça do Trabalho. Segundo a nota, isso ocorreu “por se tratar de matéria fora de sua competência”. “A decisão concedeu ao trabalhador o benefício da Justiça Gratuita e estabeleceu honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, com a cobrança suspensa nos termos da legislação. As custas processuais também foram dispensadas em razão da Justiça Gratuita”, revelou.
Sobre a situação do trabalhador, a gestão afirmou que “sempre acompanhou o caso de perto, buscando compreender a situação”. A prefeitura acrescentou que a questão “nunca foi tratada pela Prefeitura apenas sob a perspectiva judicial, mas também com atenção à situação humana envolvida”.
“A Prefeitura respeita a história e a situação de cada cidadão e reconhece que, por trás de qualquer processo, existem pessoas e realidades que merecem ser tratadas com respeito. Justamente por isso, não pretende transformar uma questão judicial em disputa nas redes sociais. O Município entende que a população tem o direito de conhecer os fatos e, principalmente, de ter acesso à informação baseada naquilo que efetivamente foi decidido pela Justiça”, finalizou em nota.
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