Coronavírus
Publicado em 16/03/2020, às 22h20 Divulgação/ Nei Pinto/ TJ-BA Márcia Guimarães
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender temporariamente o atendimento presencial do público externo nas instituições do Poder Judiciário, de primeiro e segundo graus, assim como nas unidades administrativas. O objetivo do Decreto, divulgado nesta segunda-feira (16), é reduzir o risco de contaminação e transmissão do coronavírus.
Somente em casos excepcionais e de medidas de urgência, poderá o advogado, representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública pedir atendimento presencial através de contato telefônico ou por e-mail da repartição pública.
As unidades dos Serviços de Atendimento Judiciário (SAJs) atenderão presencialmente só questões de urgência e emergência, assim como acontecerá nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SACs).
Estão suspensos, inicialmente por 14 dias, os prazos dos processos físicos judiciais em todo o Estado, ficando dispensado que advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e partes compareçam às unidades judiciárias. O prazo poderá ser revisto durante o período de suspensão.
“O funcionamento das unidades judiciárias passa a ter o controle efetivo de cada gestor na modalidade de teletrabalho e cuidado especial com gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas, que estão no grupo de risco de aumento de mortalidade por causa do COVID-19”, diz a instituição.