Coronavírus
Publicado em 21/03/2020, às 19h48 Agência Brasil Yasmin Garrido
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Presidência da Procuradoria Constitucional, afirmou, em parecer elaborado nesta sexta-feira (20), que a decretação de estado de sítio por causa da pandemia do novo coronavírus é inconstitucional.
O documento foi elaborado após boatos de que o governo de Jair Bolsonaro estava consultando os ministérios sobre a eventual possibilidade de um decreto neste sentido em decorrência do surto. O presidente, no entanto, negou que a medida esteja nos planos da presidência.
“À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido”, afirmou autarquia.
No texto, a OAB explicou, ainda, que o estado de sítio é mais gravoso do que o estado de defesa, uma vez que abrange todo o território nacional e permite restrições ao exercício de direitos, com a relativização da inviolabilidade de correspondência e do domicílio, do sigilo das comunicações e da liberdade de imprensa.
“Não há dúvida de que a situação atual produz sensação de pânico e de temor na população. Esses sentimentos não podem, no entanto, ser explorados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizam direitos e garantias constitucionais. A resposta esperada do Estado não deve ser a ampliação de seu arsenal repressivo, mas, sim, a expansão de sua capacidade de assistência de proteção social dos cidadãos, principalmente os mais vulneráveis”, declarou a OAB.
Também de acordo com a nota, qualquer tentativa de decretação de estado de sítio em face da atual emergência “só serviria como instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao país”.
O parecer foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.