Coronavírus

TRF-2 derruba liminar com prazo para que fundo eleitoral fosse para coronavírus

Recurso foi protocolado pela Advocacia Geral da União  |  Divulgação

Publicado em 31/03/2020, às 17h12   Divulgação   Henrique Brinco

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede,  derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanha - o fundo eleitoral - para medidas de combate ao coronavírus.

O recurso foi protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU). A instituição alegou que a decisão causaria "uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País".

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A decisão foi publicada nesta terça-feira (31).

Classificação Indicativa: Livre


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