Coronavírus

MPT obtém liminar para fechar empresa com surto do novo coronavírus em Eunápolis

Decisão foi proferida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho do município, após ajuizamento de uma ação civil pública   |  Reprodução/Radar 64

Publicado em 24/04/2020, às 11h24   Reprodução/Radar 64   Redação BNews

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar determinando o fechamento da filial da Prosegur Brasil em Eunápolis, no extremo sul. De acordo com informações divulgadas nesta sexta-feira (24), a decisão foi proferida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho do município, após o ajuizamento de uma ação civil pública na última quinta (23).

A procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da ação, argumenta que o pedido de fechamento foi necessário porque a empresa não adotou "condutas mínimas de saúde pública", expondo seus empregados e familiares ao risco de contaminação pelo novo coronavírus. 

Na ação, o MPT também pede que a Prosegur seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões e que os gestores da transportadora de valores se comprometam a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho que protejam seus empregados e a sociedade como um todo de adoecimento e acidentes. 

O pedido de liminar acatado pelo judiciário trabalhista impõe à empresa multa diária de R$1 milhão caso ela não cumpra a determinação de fechar suas portas imediatamente, valor que seria revertido à Secretaria de Saúde do município. Outras obrigações solicitadas pelo MPT na ação também foram acatadas pelo juiz.

Eles determinam a adoção de uma série de providências de proteção aos trabalhadores, suas famílias e a sociedade como um todo. Dentre elas estão a testagem de todos os trabalhadores que permaneceram em atividade mesmo após terem sido comprovados casos de contaminação na empresa, além de emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT) de todos os infectados. 

Em caso de descumprimento dessas duas obrigações, a empresa poderá ter de pagar R$ 50 mil por dia de descumprimento de cada um dos itens. A decisão garante o afastamento dos empregados mediante a autodeclaração de que apresenta sintomas, o que significa que não é necessário aguardar o resultado das testagens nem apresentar atestado médico. 

Uma série de outras obrigações foram impostas à empresa como um todo, garantindo que em outras unidades da Prosegur sejam adotadas medidas de isolamento, oferta de álcool gel, máscaras, pias, além da adoção de rotinas que minimizem o risco de contágio entre os trabalhadores.

A empresa tem cerca de cem empregados em sua unidade de Eunápolis, dos quais nove já tiveram confirmada a contaminação pelo coronavírus, além de cinco familiares desses trabalhadores. O MPT já havia emitido recomendação à empresa determinando o seu fechamento e a adoção de medidas para a contenção do contágio em massa.

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