Coronavírus

Para conter avanço do número de casos de Covid-19, Itinga intensifica medidas restritivas de circulação

Bairro concentra 1/4 dos contaminados em Lauro de Freitas, com 126 casos e um óbito  |  Divulgação/Ascom

Publicado em 02/06/2020, às 09h04   Divulgação/Ascom   Redação BNews


Para conter o avanço recente dos casos de Covid-19, a Prefeitura de Lauro de Freitas determinou a adoção de novas medidas restritivas ainda mais severas no bairro de Itinga, que concentra 1/4 dos contaminados do município. A ação vale não só para o turno da noite, como também da manhã.

O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (1°) e passa a vigorar nesta quarta, com validade até o próximo dia 10 de junho. Somente os serviços essenciais poderão funcionar e qualquer aglomeração de pessoas, seja em locais públicos ou privados, está proibida. 

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A área abrangida pela determinação da Prefeitura parte do Largo do Caranguejo, com 2km de circunferência no sentido da Avenida Fortaleza, Alto da Itinga, São Cristóvão e Parque São Paulo.

Serão montadas barreiras de fiscalização nas zonas de acesso à região. Quem for flagrado transitando em local de restrição, deve apresentar comprovante de residência e algo que prove a necessidade de deslocamento.

Estão permitidos os serviços nas unidades de saúde, estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, entrega de bens essenciais para pessoas dos grupos de risco, prestação de serviços emergenciais por órgãos públicos, e de assistência a idosos, crianças, e pessoas com necessidades especiais.
Durante a restrição, estão autorizados a funcionar apenas estabelecimentos comerciais essenciais, como supermercados, panificadoras, açougues, farmácias, postos de combustível, agências bancárias e lotéricas, unidades ou serviços de saúde humana ou animal, de urgência e emergência, além de serviços públicos essenciais, funerárias, segurança privada, imprensa, telecomunicações, logística e transporte de alimentos e medicamentos. Segue suspensa a atividade de vendedores ambulantes. 

Quem descumprir o decreto poderá ser autuado em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. Também ficam sujeitos a aplicação de multa, interdição e/ou suspensão de atividade comercial, conforme previsto em legislação municipal.

A Prefeitura conta com o apoio das Secretarias de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (SETTOP), de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), de Meio Ambiente (SEMARH), e de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEMDESC), além da Guarda Municipal (GM), e do apoio da Polícia Militar (PM).

Classificação Indicativa: Livre


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