Coronavírus
Publicado em 02/09/2020, às 13h19 Divulgação Redação BNews
A inclusão da Covid-19 à Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), pelo Ministério da Saúde, durou apenas 24 horas. A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira (1º), que foi invalidada por outra portaria, publicada nesta quarta (2).
Sem essa classificação, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional.
No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.
Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.