Coronavírus
Publicado em 16/12/2020, às 18h38 Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Redação BNews
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da constitucionalidade da utilização de medidas restritivas indiretas para obrigar a vacinação contra a covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O ministro destacou que a vacinação obrigatória não significa a vacinação "forçada".
Lewandowski é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governo federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra o coronavírus. Além disso, o Supremo irá decidir se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
"A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade [...] Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima", afirmou o relator.
Lewandowski afirmou também que a obrigatoriedade não pode contemplar "medidas invasivas, aflitivas ou coativas" e deve obedecer a "critérios de razoabilidade e proporcionalidade", além de estar amparadas em "evidências científicas e análises estratégicas pertinentes".
"A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus", complementou o ministro.