Coronavírus

Estabelecimentos podem perder alvará permanentemente caso descumpram decreto

Fiscalização será intensa durante período de toque de recolher  |  BNews

Publicado em 26/02/2021, às 19h52   BNews   Henrique Brinco

Donos de estabelecimentos que descumprirem o decreto estadual do toque de recolher na Bahia podem perder permanentemente o alvará de funcionamento. A informação é de Átila Brandão Júnior, diretor de Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Sedur). Segundo ele, os empreendimentos que descumprirem o protocolo podem ser duramente penalizados.

"Tem gente que chegou a pensar que 'ah, se meu alvará for cassado, vai passar um tempo, vou apresentar defesa e conseguir um novo alvará'. É bom lembrar que o PDDU [Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador] do município mudou há dois anos. Se você tem um estabelecimento muito antigo, dependendo do tipo de estabelecimento e a localização, pode ser que ele só poderia ser permitido na legislação anterior. Se o seu TVL [Termo de Viabilidade de Localização] for cassado, pode ser que você perca o alvará no modelo antigo que ele funcionava", declarou, em entrevista ao "BNews Agora", na Piatã FM, na noite desta sexta-feira (26).

Átila ainda ressalta que o momento é "crítico" e que a Sedur está fazendo rondas constantes na cidade.  A partir das 17h de sexta-feira (26) até as 5h da segunda-feira (1º), ficam suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança em toda a Bahia. 

Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite. Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h. As feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas. Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira.

Está restrita também a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, de sexta-feira (26) a segunda (1º). A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. As medidas têm como objetivo conter o acelerado avanço da pandemia de Covid-19.

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