Justiça

Justiça libera aplicação de multas por farol desligado nas rodovias sinalizadas

Publicado em 20/10/2016, às 08h28   Arquivo Bocão News   Redação Bocão News

 
Suspensa desde o início de setembro, a aplicação de multas para condutores que circularem em rodovias com o farol desligado foi liberada pela Justiça. Com a determinação, os órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a empregar as multas. 
 
Quando foi suspensa pela Justiça, no dia 2 de setembro, a cobrança foi considerada irregular sob o argumento de sinalização insuficiente e que, por isso, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas das cidades. A suspensão, no entanto, não anulou as multas que tinham sido aplicadas até então. 
 
A lei federal, que entrou em vigor em 8 de julho, determina que o farol seja usado em todas as rodovias (estaduais e federais), mesmo durante o dia. Descumprir a determinação é considerada uma infração média, punindo o condutor com 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13. A partir de novembro, a multa passará para R$ 130,16. 
 
A decisão foi enviada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) na quarta-feira (19) aos órgãos locais.
 
Notícia relacionada:
 
Decisão judicial suspende multa por farol desligado nas rodovias do Brasil

 

Classificação Indicativa: Livre


Tags Justiça denatran multas rodovias farol desligado