Justiça
Publicado em 10/02/2017, às 20h37 Reprodução Agência Brasil
A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista também determina o afastamento do gerente acusado de assédio do ambiente de trabalho. Os funcionários assediados relataram à Justiça do Trabalho situações consideradas pelo MPT como “atos terroristas” cometidos pelo gerente. Os relatos citam humilhações em público – na presença de colegas e clientes, intimidação, coação, desrespeito, falta de ética, perseguição e até “manipulação de horários nas folhas de ponto com a intenção de não gerar horas extras”.
Denúncias internas
Em nota, o Itaú Unibanco disse que avaliará a possibilidade de recorrer da decisão judicial, mas que não compactua com o comportamento do acusado e que os fatos narrados “foram devidamente apurados pelo ombudsman [pessoa responsável pela relação interpessoal interna da empresa], à época, com a aplicação de medidas cabíveis”.
Apesar da declaração da instituição, o MPT disse que ficou provado que os funcionários afetados faziam denúncias e reclamações no canal interno do banco desde 2011 sem respostas nem providências da instituição.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o banco não apurou, não investigou e “não puniu o assediador”, que passou a perseguir os funcionários que denunciaram ou prestaram depoimentos como testemunhas. Além disso, segundo o órgão, a empresa “manteve o responsável pelo assédio moral em seu posto de trabalho e “adotou medidas para intimidar os bancários que prestaram depoimento no inquérito”.
A decisão obriga o Itaú Unibanco a oferecer serviço de psicologia organizacional para os trabalhadores, com o objetivo de identificar formas de assédio e adotar medidas para manter o ambiente de trabalho saudável. O não cumprimento pode levar à multa de R$ 100 mil para cada descumprimento ou para cada trabalhador prejudicado, além da indenização de R$ 1 milhão.