O roteirista do programa de humor “Os Trapalhões” não conseguiu na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício com a Rede Globo. O reclamante alegou que, por mais de 31 anos, teria sido obrigado a prestar serviços literários para a emissora como PJ em contratos sucessivos para "mascarar a relação de emprego". A 1ª turma do TST, no entanto, não admitiu recurso do roteirista.
O profissional contou que foi contratado como empregado em 1973, com carteira assinada pela TV Globo Ltda., para exercer a função de produtor, e demitido sem motivo em 1976. Quando foi chamado em 1981 para ser roteirista de programas, disse que a emissora exigiu que ele constituísse uma PJ para trabalhar nas mesmas condições de um empregado. Começaram, assim, os contratos com a Marte Produções Artísticas Ltda., cujos sócios eram ele e a esposa.
Em sua defesa, a emissora negou o vínculo de emprego e afirmou que não houve prova da coação e da fraude alegadas pelo roteirista. A 7ª vara do Trabalho do RJ julgou procedente o pedido do roteirista e reconheceu a relação empregatícia de 1981 a 2013. O TRT da 1ª região, no entanto, reformou a sentença, por considerar válidos os contratos entre as pessoas jurídicas em questão.
Ainda para o TRT, não existiu subordinação entre as partes – condição essencial para se reconhecer o vínculo de emprego. Mensagens da Globo requerendo textos para determinados dias ou marcando reuniões não serviram de prova nesse sentido, pois a conduta é comum na prestação de serviços entre empresas.
Relator do recurso do roteirista ao TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann disse que não havia condições processuais para conhecer do apelo e julgar o mérito do caso. Segundo o site Migalhas, a decisão do TST foi unânime.
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