Justiça

Declarado inelegível, desembargador do TRT5 afirma ao BNews que já recorreu

Publicado em 30/08/2017, às 13h04      Rafael Albuquerque

Após receber a notícia de sua inelegibilidade no pleito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), na Bahia, o desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira concedeu entrevista ao BNews e se mostrou confiante no recurso interposto.
 
A polêmica se formou após o magistrado ter recorrido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conseguir ser candidato a presidente do Tribunal, uma vez que o regimento interno proíbe quem já ocupou cargo de diretoria - presidente, vice-presidente, corregedor e vice-corregedor – de concorrer a presidente da Corte.
 
O CNJ anulou afastou a incidência dos artigos 7º e 17º do Regimento Interno do TRT5, na parte que consideram o cargo de vice-corregedor como cargo diretivo do Tribunal, “assim como o reconhecimento do desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira e qualquer outro magistrado do TRT5 o direito de não serem alcançados pelas restrições do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e dispositivos do RITRT5 em razão do exercício do cargo de vice-corregedor”.
Pelo entendimento do CNJ, o desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, que já ocupou os postos de corregedor e vice, poderia disputar, dessa vez, o cargo de presidente da Corte. Entretanto, o regimento considera que o cargo de vice integra a mesa diretora, o que configuraria impedimento para Leite Vieira. Diante do imbróglio, o desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro impetrou um mandado de segurança para barrar a candidatura do colega.
 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido e derrubou, por meio de liminar, a decisão do CNJ que anulou dois artigos do regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) na Bahia. A liminar de Alexandre de Moraes restabelece as regras internas do Tribunal para o preenchimento dos cargos de direção da Corte trabalhista baiana:
 
"Defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do PCA 00024620-91.2017.2.00.0000, bem como sua tramitação, até decisão final desta Corte; restabelecendo a plena eficácia dos artigos 7º e 17º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região".
 
Ao BNews, o desembargador Luiz Tadeu, que está de férias em São Gonçalo, no interior da Bahia, afirmou que recorreu da decisão: “eu já ingressei com agravo regimental (é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso) pedindo a reconsideração. Estou aguardando”.
 
A eleição, que acontece nesta sexta-feira (1º/9), já foi anunciada no site oficial do TRT5: “os candidatos à Mesa Diretora, entre os quatro mais antigos elegíveis, são os desembargadores Esequias Oliveira, Dalila Andrade, Graça Boness e Lourdes Linhares”.  Questionado sobre a existência do artigo no regimento interno que veta sua candidatura, o desembargador foi enfático ao afirmar que já tinha conseguido outra decisão favorável no mesmo sentido para as eleições de 2015:
“Existe, mas eu entrei com o pedido há quatro anos pedindo que fosse alterado por conta da  Loman, que diz que vice-corregedor não é cargo de direção. Já havia conseguido essa mesma sentença para as eleições de 2015”, afirmou Vieira, que explicou o motivo da desistência à época: “eu queria apenas que fosse declarada minha elegibilidade. Desisti de concorrer por respeito à maioria do Tribunal, que decide pela antiguidade”. Segundo o magistrado, uma outra desembargadora também havia conseguido o feito: “doutora Yara também conseguiu isso”.
 
Desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira alertou que a decisão do STF é em caráter liminar. A Corte ainda vai dar uma decisão final referente ao Caso, porém não se sabe se há tempo de interferir na eleição desta sexta. Vieira afirmou que respeita a decisão do STF, mas rebate: “fui afastado por questões jurídicas de interpretação. Nada macula minha conduta, minha moral e minha vida profissional como magistrado”.
 
Questionado pela reportagem se com essa batalha judicial não estaria desgastando a imagem do TRT5 e até mesmo trincando sua relação com os colegas, o desembargador salientou: “eu sou hoje o mais antigo que ainda não exerceu a presidência. Tenho apoio da maioria dos colegas. Você há de convir que eu apenas pedi pra me candidatar. Quem iria me eleger seria o voto dos colegas. Eu iria me curvar a vontade da maioria. Tenho recebido apoio dos advogados, servidores e desembargadores. Me sinto realizado com isso”.
 
Sobre esse precedente que está em jogo, Vieira se defendeu: “esse precedente está na Lei da Magistratura Nacional, que prevê que os cargos de diretoria são os de presidente, vice-presidente e corregedor. O de vice-corregedor é de mera substituição”. Por fim, confirmou que estará presente na votação desta sexta: “estou de férias, mas estarei presente na eleição. Vou até chegar mais cedo”, finalizou.
 
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