Justiça

Vítimas de saidinha vão à Justiça contra bancos

Publicado em 03/09/2011, às 07h57      Redação Bocão News

Vítimas de crimes de saidinha bancária, cada vez mais recorrentes em Salvador, estão entrando com ações nos juizados cíveis e de Defesa do Consumidor para responsabilizar as instituições financeiras pelos danos materiais e morais sofridos pela ação dos marginais. No mais recente e polêmico caso, envolvendo o baterista da banda Estakazero, Paulo César Perrone de Souza Júnior, as imagens do circuito interno de câmeras da agência onde ele sacou o dinheiro antes de sofrer o assalto e ser baleado na cabeça revelaram que um dos bandidos permaneceu por mais de 40 minutos em um assento disponível para idosos e - descumprindo a Lei Municipal 7.850/2010, que proíbe o uso de celulares e similares em estabelecimentos bancários - se comunicou por celular com seus comparsas.

O advogado de Perrone, Rodrigo Chiprauski, do escritório Feitosa Mota Advogados, revelou ao A Tarde: “O ponto onde o bandido estava tinha uma vista privilegiada para os caixas. Mas como é que pode um marmanjo forte ficar sentado no local de idosos por mais de 40 minutos, usar celular e ter um monte de idosos em pé? A inércia dos funcionários do banco foi absurda”, afirma.

No começo da semana, o advogado entrou com uma ação de obrigação de fazer na 21ª Vara Cível pedindo que o Hospital Jorge Valente atenda o músico, que estava internado no Hospital Geral do Estado (HGE); e o Bradesco e o plano de saúde da Associação dos Servidores Fiscais da Bahia (Asfeb) arquem com os custos do seu tratamento. Pela Justiça, os réus têm 45 dias para recorrer da ação.

Professor de direito criminal na Universidade Federal da Bahia (Ufba), Sebastian Mello explica que há “dois lados da moeda” na abordagem a comportamentos suspeitos. “Por mais suspeito que pareça, estar dentro de um estabelecimento, seja ele bancário ou não, por mais de 40 minutos não é crime. E, a depender de como seja feita a abordagem, se a pessoa abordada se sentir desrespeitada, pode entrar com uma ação de danos morais contra quem o abordou ou contra a instituição”, alerta.

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