Justiça
Publicado em 13/12/2017, às 16h32 Reprodução Rafael Albuquerque
A 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, após pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiuciário Federal na Bahia (Sindijufe), concedeu liminar suspendendo novamente, "de forma imediata", a campanha publicitária do governo federal referente à Reforma da Previdência (PEC 287/2016), denominada "Combate aos Privilégios".
O juiz Carlos D'Ávila Teixeira detemrminou a suspensão no prazo de 24 horas e imputou uma multa diária de R$ 30.000,00 em caso de descumprimento, "sem prejuízo de responsabilização do agente público responsável nas esferas cível, penal e administrativa".
Vale lembrar que a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em 30 de novembro, a veiculação de propagandas do governo sobre a reforma da Previdência. À época quem entrou na Justiça foi a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). A decisão foi derruada dias depois.