Justiça

Operação Carro Fantasma: Justiça nega suspensão de medidas cautelares contra vereadores

Mailto e Domingos chegaram a ser presos em novembro  |  Tovinho Régis/Flickr/Reprodução

Publicado em 31/08/2018, às 07h23   Tovinho Régis/Flickr/Reprodução   Aparecido Silva

Dois vereadores acusados de integrar um esquema de corrupção generalizada na prefeitura de Remanso pediram à Justiça a revogação das medidas cautelares às quais estão submetidos, mas tiveram o pleito negado. Mailto de França Brito e Domingos Sávio Ferreira de Castro foram presos preventivamente no âmbito da operação Carro Fantasma, deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em novembro de 2017.

Em seguida, a Justiça revogou a preventiva e impôs medidas cautelares aos dois legisladores. De acordo com os promotores de Justiça, além dos dois vereadores, a organização criminosa teria participação do ex-prefeito Celso Silva e Souza, o ex-secretário de Administração e Finanças Arismar Silva e Souza, quatro vereadores, entre eles o presidente da Câmara Cândido Francelino de Almeida, além de ex-vereadores, servidores públicos e um empresário.

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A operação “Carro Fantasma” investiga crimes praticados contra a administração pública, a partir de licitações e contratos realizados nos anos de 2013 e 2016. A operação aponta que, durante o período investigado, os integrantes do grupo desviaram cerca de R$ 13 milhões por intermédio da empresa JMC Construtora, Comércio e Serviços Ltda, que tem como sócio-administrador o empresário José Mário da Conceição, o Mazinho, também alvo de prisão preventiva na época. Além disso, segundo os promotores de Justiça, o dinheiro público foi utilizado para custear gastos particulares, dívidas de campanha e compra de apoio político. Eles registram ainda que muitos dos veículos sublocados pela JMC estavam em nome de “laranjas” e beneficiavam vereadores e outros políticos.

Mailto Britto e Domingos Castro argumentaram na Justiça que não existem requisitos que justifiquem a manutenção das medidas cautelares. Segundo os vereadores, as restrições aplicadas pelo Judiciário comprometem o exercício das funções inerentes ao cargo eletivo que ocupam.

Os dois legisladores também afirmam que as medidas inviabilizam suas participações nos assuntos de interesse da "Comuna", e, sobretudo, por se tratar de período eleitoral quando necessitam trabalhar em prol de seus respectivos partidos políticos.

Dentre as restrições impostas aos vereadores, está a probição de se aproximar ou manter contato com qualquer pessoa que atue nos setores e repartições de contabilidade, contratos e licitações da prefeitura de Remanso, incluindo-se o prefeito e vice-prefeito do município.

Os investigados também devem se recolher ao domicílio no período noturno entre 20h e 6h. A Justiça flexibilizou essa medida para que eles possam comparacer à Câmara Municipal nos dias de sessões, devendo retornar às suas residências logo em seguida ao encerramento.

"As medidas cautelares foram impostas aos requerentes para se evitar novas práticas ilícitas por parte dos denunciados no âmbito da prefeitura municipal, de forma que se revelam necessárias todas as medidas cautelares impostas, eis que razoáveis e proporcionais, levando-se em consideração a gravidade do caso, suas peculiaridades e consequências. Por tais motivos, indefiro o pedido de revogação das medidas cautelares impostas aos requerentes Domingos Sávio Ferreira de Castro e Mailto de França Britto, mantendo a flexibilização do recolhimento noturno tão somente para permitir o comparecimento às sessões da Câmara Municipal", decidiu o juiz de direito Ricardo Augusto Schmitt.

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