Justiça

MP-BA aciona a Oi por sonegar informação sobre serviços acessórios

Para o promotor do caso, a falta de informação para os consumidores configura “violação dos princípios da transparência e da publicidade em âmbito coletivo”  |  Reprodução

Publicado em 29/01/2019, às 22h46   Reprodução   Redação BNews

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou a operadora Oi para que a empresa avise ao consumidor sobre a possibilidade de cancelar ou bloquear o Serviço de Valor Adicionado (SVA) total ou parcialmente. O SVA é disponibilizado por empresas terceirizadas em parceria com as operadoras de telefonia móvel, mas a cobrança acontece na fatura do cliente. Normalmente, são jogos e aplicativos de diferentes modalidades.

Mesmo sendo serviços acessórios, eles são cobrados na fatura sem sequer terem sido contratados pelos consumidores. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Olimpio Campinho pede à Justiça que, em decisão liminar, obrigue a Oi a fornecer a informação de como o cliente pode cancelar ou bloquear o serviço. Os avisos devem constar no contrato do serviço de telefonia, no site da empresa, na embalagem dos chips de pré-pagos, nas faturas dos pós-pagos, no aplicativo da operadora e através da central telefônica de atendimento ao consumidor e de mensagens SMS.

O MP-BA propôs acordo extrajudicial com a Oi, que se negou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa declarou que o SAV e cobranças de serviços contratados por aplicativos são realizadas posteriormente à celebração do contrato.

Para o promotor Olimpio Campinho, a falta de informação para os consumidores configura “violação dos princípios da transparência e da publicidade em âmbito coletivo”. Isso porque não respeita “o direito dos consumidores de obter informações claras e ostensivas na prestação do serviço”. 
 
 

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