Justiça

Conselho forma maioria para arquivar reclamação de Kátia Abreu contra Deltan

No entendimento da maioria dos conselheiros, Deltan não cometeu falta disciplinar ao ter compartilhado um link de uma reportagem de jornal e reproduzido um trecho dela  |  Arquivo/ Agência Brasil

Publicado em 27/08/2019, às 18h56   Arquivo/ Agência Brasil   Folhapress

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) formou maioria (oito votos) para arquivar uma reclamação contra o procurador Deltan Dallagnol por ter divulgado nas redes sociais, em junho, uma notícia que continha informações sigilosas de uma delação que atingia a senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

A senadora levou ao conselho uma reclamação disciplinar por causa do episódio. O corregedor, Orlando Rochadel, já havia decidido sozinho pelo arquivamento. Kátia recorreu, e o plenário do CNMP formou maioria, nesta terça-feira (27), para encerrar o procedimento.

A decisão, no entanto, acabou sendo suspensa porque um dos conselheiros, Erick Venâncio, pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Três membros do CNMP, então, quiseram adiantar seus votos para, desde já, formar a maioria pelo arquivamento. Entre os que adiantaram seus votos estava a procuradora-geral, Raquel Dodge. O placar parcial está em 8 a 3 -no total são 14 votos. 

No entendimento da maioria dos conselheiros, Deltan não cometeu falta disciplinar ao ter compartilhado um link de uma reportagem de jornal e reproduzido um trecho dela.

O relator da reclamação, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, havia apontado indícios de que Deltan descumpriu os deveres de guardar segredo sobre assunto sigiloso, de desempenhar com zelo suas funções e de guardar o decoro pessoal. A sanção prevista para essas faltas era a de censura.

Bandeira considerou, em seu voto, que o simples ato de compartilhar a matéria não significa que Deltan foi o responsável pelo vazamento da delação.

No entanto, afirmou, "ao compartilhar a notícia, notadamente pela condição de coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o requerido [Deltan] atestou perante a opinião pública a veracidade da matéria, reforçando e difundindo informação que deveria ser sigilosa".

A divergência foi aberta pelo corregedor Rochadel, que afirmou que Deltan se limitou a compartilhar um link e a transcrever, na postagem, um trecho da própria notícia. "A mera reprodução não configura em si violação do dever de guardar decoro pessoal", disse o corregedor.

A defesa de Deltan, feita pelo advogado Alexandre Vitorino Silva e pelo presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Fábio George Cruz da Nóbrega, sustentou que a liberdade de expressão existe para promover um "livre mercado de ideias" e que o procurador se limitou a compartilhar um link.

A defesa também refutou que Deltan tenham ampliado o alcance da notícia, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, porque o periódico já é de grande circulação.

A reportagem em questão era sobre um suposto caixa dois de R$ 500 mil pago a Kátia Abreu, conforme delatado pelos ex-executivos da Odebrecht Cláudio Melo, Fernando Reis e Mário Amaro.

A atuação de Deltan à frente da Lava Jato está em xeque desde que o site The Intercept Brasil começou a divulgar, em junho, mensagens de Telegram trocadas entre procuradores da operação e também com o ex-juiz Sergio Moro.

Nenhum dos casos que estavam na pauta do CNMP desta terça tinha relação com as mensagens, mas há pressão para que o órgão, desde já, passe a punir eventuais abusos.

Dois outros procedimentos tiveram sua análise adiada. O primeiro, em estágio avançado, resultou de uma entrevista concedida à rádio CBN em que o procurador fez críticas a membros do Supremo Tribunal Federal. No domingo (25), Deltan obteve uma liminar na Justiça Federal em Curitiba para adiar esse julgamento.

O segundo é uma reclamação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) que acusa Deltan de ter tido atuação político-partidária que interferiu nas eleições de 2018 e na escolha do presidente do Senado, em fevereiro deste ano.
Ainda não há data para que esses casos sejam julgados pelo conselho.

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