Justiça
Publicado em 05/10/2019, às 17h12 Reprodução Yasmin Garrido
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que qualquer estrangeiro comprovadamente hipossuficiente, ou seja, considerada pobre, tem direito à expedição gratuita da Cédula de Identidade de Estrangeiro.
De acordo com entendimento da Quinta Turma, a Constituição Federal assegura gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, situação que abrange a expedição de documentos indispensáveis ao exercício dos direitos fundamentais.
A juíza relatora da ação, Renata Mesquita, declarou que “o impetrante hipossuficiente tem direito à expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro sem o pagamento de qualquer taxa ou emolumento, não se mostrando razoável a imposição de um gravame impeditivo do exercício de um direito constitucionalmente assegurado”.