Justiça

Moraes, do STF, atende pedido de Aras e autoriza inquérito para investigar atos pró-golpe

No domingo, Bolsonaro participou de manifestação com pedidos de golpe militar por seus apoiadores  |  Reprodução / Facebook

Publicado em 21/04/2020, às 13h28   Reprodução / Facebook   Bruno Boghossian, Folha

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a abertura de inquérito para investigar as manifestações realizadas no último domingo (19). O pedido de investigação foi feito na segunda-feira (20) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O objetivo de Aras é apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional por "atos contra o regime da democracia brasileira por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF".

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“O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, afirmou o procurador-geral, sem citar o presidente Jair Bolsonaro, que também participou de ato em Brasília.

A PGR afirma que a reedição do AI-5, “ato institucional que endureceu o regime militar no país”, foi uma das pautas dos protestos.

Também ressalta que a Procuradoria pretende apurar “fatos em tese delituosos” e que a “investigação refere-se a atos realizados em todo país”. As informações foram divulgada por meio de nota. ​

No pedido ao STF, a PGR cita que os organizadores das manifestações podem ser enquadrados no artigo 23 da Lei de Segurança Nacional.

O trecho da legislação fixa pena de 1 a 4 anos de prisão a quem incitar "a subversão da ordem política ou social” e a “luta com violência entre as classes sociais” ou a quem estimular a animosidade entre as Forças Armadas e a sociedade.

Além disso, a PGR acredita que os manifestantes podem responder pelo artigo 22 da lei, que prevê a reclusão de 1 a 4 anos para quem fizer propaganda em público de processos violentos ou ilegais para alterar ordem política social.

Na visão de pessoas ligadas a Aras, a investigação também pode revelar a prática descrita no 16 da Lei de Segurança Nacional. Trata-se do trecho da legislação que prevê pena de 1 a 5 anos de prisão a quem integrar “partido, comitê, entidade ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça”.

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