Justiça
Publicado em 05/08/2020, às 10h30 Agência Brasil Redação BNews
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou, nesta terça-feira (4), o pedido de providências instaurado contra o juiz de Direito Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, do 6º Polo de Audiências de Custódia da Comarca de Caruaru , em Pernambuco, acusado de expedir decisões determinando a restituição de entorpecentes apreendidos a pessoas que tiveram prisões em flagrante relaxadas.
Ao decidir pelo arquivamento, o ministro corregedor destacou que, segundo a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, "o magistrado em questão tem asseverado que o caso não passou de uma eventual falha de escrita ou de correção automática de texto desencadeada pelo corretor ortográfico durante a elaboração da sua sobredita decisão judicial, nela tendo sido feito consignar, equivocadamente, a expressão 'mesmo o entorpecente', em lugar da correta e desejada expressão 'menos o entorpecente'".
Além disso, o ministro Humberto Martins afirmou que os fatos já são objeto de apuração autônoma por parte da corregedoria local, que reúne melhores condições de reunir os elementos necessários para esclarecer a situação.
"Não foi por outra razão que, mesmo a despeito da competência concorrente e não subsidiária da Corregedoria Nacional de Justiça, já na decisão inicial de instauração do presente pedido de providências, a apuração havia sido delegada para a corregedoria local", decidiu o corregedor nacional.