Justiça
Publicado em 12/09/2020, às 13h22 Reprodução Redação BNews
A 2ª Vara Federal de Campinas afastou a cobrança de Cofins sobre a renda obtida pelo Centro Espírita Allan Kardec (CEAK) com a Panificação Bambini, entendendo que a imunidade tributária alcança também a renda obtida em atividades impróprias, como as receitas obtidas com a atividade de padaria.
De acordo com a sentença, ainda que seja uma atividade imprópria, o valor é integralmente revertido para fins sociais, o que justifica a imunidade. A decisão levou em consideração também que a associação possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
Para o juiz, a imunidade prevista na Constituição Federal para entidades beneficentes de assistência social tem como objetivo proteger o patrimônio afetado à beneficência. "Por essa razão, a classificação das receitas auferidas pelas entidades beneficentes de assistência social em próprias ou impróprias, para o fim de que estas últimas sejam tributadas, ainda que revertidas aos fins institucionais da entidade, caracteriza violação ao dispostos no texto constitucional", disse.
Para a Receita Federal, a imunidade tributária alcançaria somente as receitas relativas às atividades próprias das entidades beneficentes de assistência social, ou seja, receitas decorrentes das contribuições, doações, anuidades ou mensalidades recebidas dos associados.